PJ deteve homem e mulher suspeitos de fogos em Guimarães e Póvoa de Lanhoso

PJ deteve homem e mulher suspeitos de fogos em Guimarães e Póvoa de Lanhoso
| Norte
Porto Canal / Agências

A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem e uma mulher suspeitos, respetivamente, da autoria de incêndios florestais em Guimarães e Póvoa de Lanhoso, registados em finais de julho, anunciou esta quinta-feira aquela força.

Em comunicado, a PJ refere que o incêndio de Guimarães ocorreu em 27 de julho, na freguesia de Prazins (Santa Eufémia) e consumiu cerca de 1.000 metros quadrados de área florestal, constituída principalmente por espécies arbustivas e arbóreas.

“O presumível autor é um homem com 42 anos, que recorreu a chama direta para a ignição do incêndio”, acrescenta.

Diz ainda que, face às condições atmosféricas registadas naquele momento, em que se conjugavam altas temperaturas com um grau de humidade baixo, aliadas à disponibilidade de combustível, “o incêndio evoluiu e colocou em perigo várias habitações e a mancha florestal situada nas proximidades”.

“Só não atingiu outras proporções devido à pronta e eficaz intervenção dos bombeiros das Caldas das Taipas, que assim evitaram a sua descontrolada propagação”, sublinha.

O incêndio da Póvoa de Lanhoso foi registado a 29 de julho, em Brunhais, sendo a presumível autora uma mulher de 38 anos de idade, “que igualmente recorreu a chama direta para a respetiva ignição”.

“Nesta situação, um popular residente na freguesia apercebeu-se do início do incêndio e, com recurso a meios próprios, conseguiu extinguir o mesmo, antes que atingisse outras proporções”, refere a PJ.

Sublinha que na altura também se verificavam “condições meteorológicas propícias para a propagação rápida e de dimensão considerável do incêndio, existindo nas proximidades vário edificado, como casas de habitação e construções próprias para a lavoura, além de uma mancha florestal “de dimensões consideráveis”, constituída por várias espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas.

Segundo a PJ, ambos os detidos registam antecedentes policiais e criminais pela prática de crime de incêndio florestal e terão atuado por motivos fúteis.

Vão ser presentes às autoridades judiciárias competentes para aplicação de medidas de coação.

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