Novo levantamento de efeito suspensivo confirma avanço do concurso de autocarros da AMP

Novo levantamento de efeito suspensivo confirma avanço do concurso de autocarros da AMP
| Porto
Porto Canal / Agências

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto levantou o efeito suspensivo de uma segunda impugnação ao concurso público de transporte rodoviário da Área Metropolitana do Porto (AMP), confirmando o seu avanço, após uma primeira decisão favorável em julho.

De acordo com uma decisão a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, datada de quarta-feira, a juiz Clara Ambrósio decidiu julgar procedente o incidente de levantamento do efeito suspensivo da impugnação.

"Em consequência, determino o levantamento do efeito suspensivo automático do acto de adjudicação impugnado na presente ação", pode ler-se no texto, relativo à ação de impugnação da Gondomarense, Pacense e Valpi, perdedoras do concurso público no lote 02 (Santo Tirso, Valongo, Paredes, Gondomar).

As visadas impugnaram as adjudicações nos cinco lotes do concurso e, com o respetivo efeito suspensivo, o processo impedia o avanço do concurso público de transporte público rodoviário da AMP.

A AMP adiantou em 25 de março que iria invocar o interesse público para levantar o efeito suspensivo das ações judiciais de atuais operadores de transporte público da região.

A decisão hoje conhecida segue o mesmo sentido de uma anterior, interposta pela Espírito Santo, União de Transportes dos Carvalhos (UTC) e MGC Transportes, noticiada pela Lusa em 22 de julho, relativa ao lote 04 (Vila Nova de Gaia e Espinho).

Em causa está o procedimento de 394 milhões de euros que acaba com um modelo de concessões linha a linha herdado de 1948 e abrange uma nova rede uniformizada de 439 linhas, incluindo bilhete Andante, com a frota de autocarros a dever apresentar "uma imagem comum em todo o território".

Na decisão a que a Lusa teve hoje acesso, a juiz entendeu "não poder manter-se a suspensão dos efeitos dos actos de adjudicação, atenta a indiscutível relevância da prestação de serviços em causa para todos os seus utentes".

No seu entender, existia o "risco sério de, a manter-se a suspensão automática 'ope legis' [por força da lei], não se conseguir até à data limite das autorizações provisórias concedidas aos actuais operadores (03/12/2023) operacionalizar o serviço em causa nas suas várias vertentes".

"Na ponderação dos interesses envolvidos, é adequado, razoável e proporcional deferir o levantamento do efeito suspensivo, porque os danos que resultariam do seu levantamento mostram-se inferiores àqueles que podem resultar da sua recusa", resume a juiz.

No dia 22 de julho, a Lusa noticiou que o TAF do Porto tinha levantado o efeito suspensivo de uma impugnação do concurso, abrindo caminho à implementação da nova rede de autocarros no território.

A decisão conhecida hoje confirma o cenário exposto no caso do lote 4 (Vila Nova de Gaia e Espinho), adjudicado à Feirense e Bus on Tour.

A Auto Viação Feirense espera estar a operar em Vila Nova de Gaia e Espinho "no segundo semestre de 2023", segundo disse à Lusa o administrador da empresa Gabriel Couto, mas admitiu que "a 'guerra' de impugnações e boicotes ao concurso não terminou, vai continuar, vai haver mais algumas dificuldades".

No âmbito do processo decidido no dia 22 de julho, o presidente da AMP, Eduardo Vítor Rodrigues chegou a ir a tribunal, como testemunha, bem como os responsáveis da Espírito Santo, UTC e MGC.

A Área Metropolitana do Porto (AMP) considera que o prazo "ideal" para a nova rede de autocarros começar a funcionar na região é o primeiro semestre de 2023, disse aos jornalistas o seu presidente, Eduardo Vítor Rodrigues, na semana passada.

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