Escolas sabiam desde março a data da época especial de exames - Ministério

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 01 ago 2022 (Lusa) -- O Ministério da Educação esclareceu hoje que as escolas sabiam desde março que o período de realização de provas e exames na época especial iria decorrer até à terceira semana de agosto.

As duas maiores federações de professores -- a FNE e a Fenprof - acusaram na semana passada o Júri Nacional de Exames (JNE) e a tutela de terem marcado sem avisar a época de exames em agosto.

"O calendário da época especial é divulgado até à última semana de junho, realizando-se as provas e exames até à terceira semana de agosto, numa só fase, com uma única chamada", lê-se no despacho publicado a 24 de março.

A Fenprof disse só ter sido anunciada na passada quarta-feira que as provas se iriam realizar entre os dias 10 e 19 de agosto, acrescentando que esta situação terá levado as escolas a ver-se obrigadas a interromper as férias de alguns professores.

Esta época de exames e provas nacionais destina-se aos alunos que não conseguiram ir às anteriores fases dos exames nacionais ou provas finais porque tiveram covid-19, estiveram em confinamento por motivo da doença, assim como aos que apresentaram atestado médico para justificar a falta em época anterior.

A fase destina-se também aos "alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais" que tiveram de participar em competições desportivas que se realizaram na mesma altura da época normal.

Nesta época especial podem também realizar as provas "grávidas, mães, pais estudantes e militares".

Em resposta à Lusa, a tutela refere que esta situação já aconteceu no ano passado, tendo o JNE realizado os procedimentos necessários "com o intuito de fornecer às escolas orientações no envio de documentação a solicitar na realização de provas e exames na época especial, por parte dos alunos que ficaram impedidos de realizar exames nas 1.ª ou 2.ª fases (...) tal como aconteceu o ano transato".

Esta fase especial tem como objetivo garantir a realização de provas e exames, por parte de todos os alunos que, por direito normativo, podem realizar provas e exames na fase da época especial, acrescentou o gabinete de imprensa do ministério.

SIM // ZO

Lusa/fim

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