Operação Marquês: Juiz Ivo Rosa admite recurso do MP sobre decisão de não pronúncia

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 01 jul 2022 (Lusa) -- O juiz de instrução Ivo Rosa admitiu o recurso do Ministério Público (MP) contra a não pronúncia relativamente à decisão instrutória do processo Operação Marquês, adiantou à Lusa fonte ligada ao processo.

Com a admissão do recurso pelo juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), os arguidos têm agora 120 dias para se pronunciarem e só depois o recurso pode subir ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

No entanto, segundo a mesma fonte, nada impede o deenvolvimento dos processos separados da Operação Marquês.

Caso seja dada razão parcial ou total ao recurso do MP não há consequências nos julgamentos dos arguidos pronunciados que já foram julgados e condenados: o ex-banqueiro Ricardo Salgado, o ex-ministro de José Sócrates e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara e João Perna, motorista e do empresário Carlos Santos Silva por três crimes de falsificação e três crimes de branqueamento de capitais foi admitido ex-primeiro-ministro, todos condenados em processos autónomos.

No TRL já se encontra à espera de decisão os recursos sobre o despacho de pronúncia do juiz Ivo Rosa em 09 de abril de 2021, nos quais as defesas e o MP invocaram que a decisão produziu uma alteração substancial dos factos. Caso não seja dada razão a nenhuma das partes no TRL, o processo do ex-primeiro-ministro e do empresário segue então para julgamento.

O recurso da decisão de pronúncia de José Sócrates do pela juíza Margarida Alves e já subiu em março ao TRL, onde foi distribuído à desembargadora Maria José Caçador.

Se for dada razão ao recurso dos magistrados do MP Rosário Teixeira e Vítor Pinto e dos arguidos José Sócrates e Carlos Santos Silva, o despacho de pronúncia do juiz de instrução nesta parte é anulado, sendo o TRL, no recurso de não pronúncia apresentado pelo MP, que definirá o que vai para julgamento e em que termos.

Ainda sobre o recurso da decisão de pronúncia, a defesa de José Sócrates interpôs entretanto recurso no TRL para pedir o afastamento do coletivo de juízas desembargadoras que deveriam decidir sobre o processo, alegando que o pedido de escusa de uma das juízas -- que alegou estar impedida por ter tido intervenção numa fase anterior do processo -- compromete todo o coletivo.

"Entendemos que a recusa de uma só juíza [Margarida Vieira de Almeida] depois de terem começado a reunir-se sobre o processo contamina todo o coletivo [de juízes]. Basta um juiz estar impedido ou ser suspeito para todo o coletivo ficar comprometido", disse Pedro Delille à Lusa, notando, porém, que as outras duas juízas do coletivo -- Maria José Caçador e Maria do Rosário Martins -- "entenderam que não havia motivo de recusa".

José Sócrates foi acusado no processo Operação Marquês, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal.

JGO/IMA // HB

Lusa/fim

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