Governo aprova transposição de diretivas de acesso à atividade bancária, supervisão e recuperação

| Economia
Porto Canal com Lusa

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros uma proposta de lei que procede à transposição de duas diretivas comunitárias relativas ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial e à recuperação e resolução de instituições e empresas.

Em comunicado, o executivo referiu que "foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que procede à transposição das Diretivas 2019/878 e 2019/879, relativas ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial e à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento".

Segundo a mesma nota, "estas duas Diretivas da União Europeia visam reforçar, por um lado, os mecanismos de supervisão da atividade das instituições de crédito e, por outro, a respetiva capacidade de absorção de perdas em caso eventual resolução".

A diretiva 2019/878 altera uma outra diretiva, "no que se refere às entidades isentas, às companhias financeiras, às companhias financeiras mistas, à remuneração, às medidas e poderes de supervisão e às medidas de conservação dos fundos próprios".

Por outro lado, a diretiva 2019/879 vem também alterar legislação no que diz respeito "à capacidade de absorção de perdas e de recapitalização das instituições de crédito e empresas de investimento", segundo o texto do diploma, publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

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