Qual o calendário político após o chumbo do Orçamento do Estado?

Qual o calendário político após o chumbo do Orçamento do Estado?
| Política
Porto Canal com Lusa

As eleições legislativas antecipadas têm de se realizar nos 60 dias seguintes à dissolução do parlamento e de ser marcadas nesse mesmo momento, de acordo com o artigo 113.º da Constituição da República Portuguesa.

Hoje, cerca de meia hora após o chumbo do Orçamento do Estado para 2022, o Presidente da República comunicou que vai ouvir os partidos com assento parlamentar no sábado e o Conselho de Estado na quarta-feira -- passos constitucionais obrigatórios para uma dissolução da Assembleia da República, processo que tinha prometido iniciar de imediato caso a proposta do Governo fosse chumbada.

Quando avisou pela primeira vez, há duas semanas, que um chumbo do Orçamento do Estado conduziria provavelmente a eleições antecipadas, Marcelo Rebelo de Sousa estimou que estas se realizariam em janeiro.

Em matéria de prazos, a Constituição determina, no número 6 do artigo 113.º, que "no ato de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio direto tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos 60 dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao tempo da dissolução, sob pena de inexistência jurídica daquele ato".

Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, o Presidente da República tem de marcar a data de eleições legislativas "com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias".

Com esta antecedência mínima estabelecida na lei eleitoral conjugada com o prazo máximo imposto pela Constituição, as eleições legislativas antecipadas terão de acontecer entre o 55.º e o 60.º dia posteriores à dissolução do parlamento -- ato que é oficializado por decreto.

Entre a comunicação ao país da decisão de dissolver o parlamento e a assinatura do decreto que oficializa a dissolução houve, por isso, intervalos variados, consoante as conjunturas, em função da data para a qual o Presidente da República em funções pretendia marcar as eleições legislativas antecipadas.

A Constituição da República Portuguesa de 1976 já obrigava à marcação de eleições no ato de dissolução e impunha prazos máximos para a sua realização, de 90 dias no caso de dissolução da Assembleia da República e de órgãos regionais e de 60 dias no caso de assembleias de autarquias locais -- disposições que estavam em três artigos diferentes, 175.º, 234.º e 243.º.

Desde a revisão constitucional de 1982, passou a haver um único artigo sobre a "dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio direto" -- antes o artigo 116.º, agora o 113.º -- a impor que nesse ato seja marcada a data de novas eleições, com um prazo máximo para a sua realização, que com a revisão constitucional de 1997 foi reduzido de 90 dias para 60 dias, "sob pena de inexistência jurídica daquele ato".

Nos termos do artigo 133.º da Constituição, compete ao Presidente da República "dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado".

O artigo de 172.º determina que "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência" -- condições que não se verificam nesta altura.

Por outro lado, de acordo com o artigo 186.º, os governos ficam limitados "à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos" em duas circunstâncias: "antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão" -- opção que o primeiro-ministro, António Costa, afastou.

O artigo 179.º da Constituição estabelece que, a partir do momento em que é decretada a dissolução do parlamento,  "funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República", que é composta pelo seu presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade parlamentar.

Quanto à apresentação de candidaturas às legislativas, segundo a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, "faz-se até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições perante o juiz presidente da comarca com sede na capital do distrito ou região autónoma que constitua o círculo eleitoral".

+ notícias: Política

PSD: Montenegro eleito novo presidente com 73% dos votos

O social-democrata Luís Montenegro foi hoje eleito 19.º presidente do PSD com 73% dos votos, vencendo as eleições diretas a Jorge Moreira de Silva, que alcançou apenas 27%, segundo os resultados provisórios anunciados pelo partido.

Governo e PS reúnem-se em breve sobre medidas de crescimento económico

Lisboa, 06 mai (Lusa) - O porta-voz do PS afirmou hoje que haverá em breve uma reunião com o Governo sobre medidas para o crescimento, mas frisou desde já que os socialistas votarão contra o novo "imposto sobre os pensionistas".

Austeridade: programa de rescisões poderá conter medida inconstitucional - jurista

Redação, 06 mai (Lusa) - O especialista em direito laboral Tiago Cortes disse hoje à Lusa que a constitucionalidade da medida que prevê a proibição do trabalhador do Estado que rescinde por mútuo acordo voltar a trabalhar na função Pública poderá estar em causa.