Tribunal decretou insolvência da Groundforce

Tribunal decretou insolvência da Groundforce
| Economia
Porto Canal com Lusa

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decretou hoje a insolvência da SPdH (Groundforce), anunciou a TAP, que tinha feito um requerimento nesse sentido, no dia 10 de maio, de acordo com um comunicado.

"A declaração de insolvência da SPdH - Serviços Portugueses de Handling, S.A. (Groundforce), hoje proferida pelos Juízos de Comércio de Lisboa do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, é, para a TAP, a solução transitória que melhor permite restaurar a confiança na gestão da Groundforce", disse a empresa, na mesma nota.

"A companhia sublinha que esta decisão do Tribunal não determina, por si, a cessação automática dos contratos de trabalho dos trabalhadores da SPdH nem a suspensão dos contratos de prestação duradoura de serviços por parte da Groundforce, incluindo os serviços de assistência em escala à TAP", garantiu.

"Esta decisão resulta do pedido feito em 10 de maio, pela TAP, S.A., na qualidade de credora, com o objetivo de procurar salvaguardar a viabilidade e a sustentabilidade da empresa de 'handling', assegurando a sua atividade operacional nos aeroportos portugueses", referiu a companhia aérea.

Numa outra nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a TAP diz que, "caso tal se mostre viável, a possibilidade de continuidade da atividade da SPdH pode ser apreciada no quadro do processo de insolvência, sendo que os credores podem decidir pela aprovação de um plano de recuperação desta empresa".

"Sem prejuízo da possibilidade de impugnação da sentença nos termos previstos na lei, seguir-se-á a tramitação própria do processo de insolvência", indicou ainda a transportadora.

"A TAP, ao mesmo tempo que continuará a zelar pela defesa dos seus melhores interesses, permanece empenhada em trabalhar em soluções que permitam assegurar a capacidade de resposta operacional e a sustentabilidade financeira da Groundforce", concluiu na mesma nota.

O ministro das Infraestruturas disse, no dia 18 de maio, que a insolvência da Groundforce "não é sinónimo de falência" e reiterou que não há "nenhuma intenção" de encerrar a empresa de 'handling' e despedir trabalhadores.

"A insolvência não é sinónimo de falência, aquilo que nós queremos é encontrar o contexto que permita à TAP, um dos principais credores, propor uma solução definitiva para o problema da Groundforce", afirmou o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, que foi ouvido no parlamento, para esclarecimentos sobre o pedido de insolvência da SPdH/Groundforce por parte da TAP, por requerimento do PCP.

O governante disse que o requerimento do PCP parte do princípio que a nacionalização da empresa de assistência em aeroportos ('handling') seria a única solução, porém essa opção "está excluída pelo Governo português, que não quer deixar de encontrar uma solução estrutural definitiva para a empresa", sem a fechar ou despedir trabalhadores.

"A nacionalização não resolvia o problema da Groundforce, resolvia um problema a Alfredo Casimiro. [...] Iria permitir a sua vitimização. [Ele] iria exigir uma indemnização ao Estado português, que o Estado entende que ele não tem direito", acrescentou Pedro Nuno Santos.

O ministro sublinhou que o Governo optou pela insolvência e não pela nacionalização, explicando ainda que a nacionalização teria sempre de ser temporária, devido a regras da União Europeia, que não permitem que a principal companhia aérea a operar num aeroporto, neste caso a TAP, possa controlar também a empresa responsável pelo 'handling'.

"O credor [TAP] entendeu que para proteger a sua posição - e nós entendemos que também para proteger os trabalhadores e a própria Groundforce-, a insolvência era a única solução que permitia pôr um 'basta' à situação em que nos encontramos relativamente à Groundforce", acrescentou.

A TAP requereu, em 10 de maio, na "qualidade de credora", a insolvência da Groundforce "junto dos Juízos de Comércio de Lisboa do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa", justificando que o objetivo da ação passa por, "se tal for viável", salvaguardar "a viabilidade e a sustentabilidade da mesma, assegurando a sua atividade operacional nos aeroportos portugueses".

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