ERSE condena SU Eletricidade em 72.000 euros por interrupções do fornecimento de eletricidade

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 21 jul 2021 (Lusa) - A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou a SU Eletricidade, detida a 100% pela EDP, ao pagamento de uma coima de 72 mil euros por interrupções no fornecimento de eletricidade, foi hoje anunciado.

Em comunicado, a ERSE informa que a empresa comercializadora de eletricidade no mercado regulado reconheceu a sua responsabilidade por negligência, aceitou compensar os consumidores lesados e pagar a coima, que foi reduzida para 36 mil euros.

O regulador informa que abriu o processo de contraordenação contra a empresa do grupo EDP em setembro de 2020, depois de ter recebido denúncias e reclamações, que davam conta de interrupções do fornecimento de energia elétrica a consumidores fora dos casos previstos na lei.

Durante a investigação, a ERSE solicitou elementos à visada e ao operador da rede de distribuição de energia elétrica, tendo sido apurada a prática de contraordenações e deduzida nota de ilicitude contra a visada, refere o regulador do setor.

Durante o prazo de pronúncia, prossegue, "a SU Eletricidade apresentou uma proposta de transação, com a confissão dos factos constantes da nota de ilicitude, reconheceu a sua responsabilidade por negligência, aceitou compensar os consumidores lesados e pagar a coima".

"A ERSE aceitou a proposta de transação e aplicou à visada, pela prática de 12 contraordenações por interrupções a título negligente do fornecimento de energia elétrica fora dos casos excecionados ou permitidos por lei, uma coima única de 72 mil euros, reduzida nos termos legais para 36 mil euros, já pagos", acrescenta.

Segundo a entidade liderada por Maria Cristina Portugal, a decisão da ERSE reconheceu como atenuantes que "a SU Eletricidade, não tinha antecedentes contraordenacionais punidos à luz do regime sancionatório do setor energético e que nove dos 12 consumidores já tinham recebido uma compensação pecuniária".

Os três consumidores ainda não compensados, sê-lo-ão na sequência desta condenação, acrescenta.

JNM // SB

Lusa/Fim

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