Covid-19: Parlamento cabo-verdiano dá aval a alargamento do 'lay-off' às empresas públicas

| Economia
Porto Canal com Lusa

Praia, 16 jul 2021 (Lusa) - O parlamento cabo-verdiano aprovou na noite de quinta-feira, sem votos contra, a proposta do Governo de prorrogar até 30 de setembro o regime de 'lay-off', passando a poder abranger também empresas públicas ligadas ao turismo.

Após várias horas de discussão em torno da alteração, face à inclusão das empresas públicas na abrangência da medida, mas com o Governo a não esclarecer a oposição sobre quais as entidades públicas que poderão aceder - obrigatoriamente com autorização da tutela -, a quarta alteração ao regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho para mitigar as consequências económicas da pandemia de covid-19 recebeu 35 votos a favor do Movimento para a Democracia (MpD, maioria) e quatro da União Caboverdiana Independente e Democrática (UCID).

Com 24 votos, os deputados do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição) optaram pela abstenção, face à falta de respostas sobre as empresas públicas que serão abrangidas pela medida - questionando se esta alteração visa acomodar a reversão da privatização da companhia aérea TACV, que continua sem operar - e à rejeição de duas propostas de alteração.

O PAICV queria que as empresas com 40% de quebras na faturação, face a 2019, pudessem aceder ao 'lay-off', contra os 70% propostos pelo Governo, que acabaram por se manter, exigindo ainda um compromisso oficial de reposição pelo Estado dos recursos que estão a ser usados da segurança social cabo-verdiana para pagar os salários dos trabalhadores abrangidos pela suspensão do contrato de trabalho.

O vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, anunciou a realização de um estudo sobre a aplicação do 'lay-off' em Cabo Verde, desde abril de 2020, e os seus efeitos na sustentabilidade do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), remetendo para as suas conclusões uma decisão sobre uma eventual compensação financeira pelo Estado.

Contudo, alertou que a compensação pelo 'lay-off', em que o trabalhador recebe 70% do salário, através da entidade empregadora e do INPS, foi uma medida menos gravosa para a instituição do que os "despedimentos em massa" que teriam acontecido, com aquele instituto a "ter de pagar de subsídios de desemprego".

A alteração aprovada pelo parlamento, além da sua prorrogação, com efeitos retroativos, até 30 de setembro (o último período terminou em 30 de junho), prevê que seja aplicada "às entidades empregadoras de natureza privada e às empresas de capitais maioritariamente ou exclusivamente públicos, neste último caso com expressa autorização da tutela governamental, e aos seus trabalhadores, do setor do turismo e atividades conexas, eventos, indústria e serviços exportadores, visando a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação das situações de crise empresarial".

Durante a discussão da proposta, Olavo Correia recordou que Cabo Verde registou uma taxa de desemprego de 14,5% em 2020, quando a previsão, devido ao impacto da crise provocada pela covid-19, apontava para a duplicação dessa taxa, para cerca de 20%.

Cabo Verde registou uma recessão económica de 14,8% em 2020, devido à ausência quase total de turismo, face às limitações impostas pela pandemia de covid-19. Durante a intervenção no parlamento, o governante reconheceu que a "retoma económica é ainda incerta e será lenta", apesar da "luz" transmitida pela vacinação mundial.

De acordo com o relatório de abril do INPS, um total de 4.857 trabalhadores -- dos quais 2.503 mulheres - estavam com o contrato de trabalho suspenso, medida aprovada para mitigar as consequências da pandemia, uma nova quebra mensal, face aos 5.538 em março.

Trata-se do registo mensal mais baixo desde o início da pandemia, e face ao pico de 16.034 trabalhadores em 'lay-off' em maio do ano passado, um mês depois da aprovação da medida.

Segundo a legislação que regulamentou esta medida, o quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, iniciado em 01 de janeiro de 2021, manteve o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu o encargo das empresas de 35% para 25% desse total, assumindo o INPS o restante.

Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido de abril de 2020 até 31 de dezembro em partes iguais (35% do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do INPS, que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.

Além disso, as empresas continuam a poder recorrer a trabalho parcial dos empregados colocados em 'lay-off', com acesso "proporcional e adaptado ao tipo de contrato".

Entretanto, o Governo aprovou um quinto período de três meses de 'lay-off' em Cabo Verde, que vigorou até 30 de junho, abrangendo empresas com quebras de faturação acima de 70%, mas face a 2019, devido aos efeitos da pandemia de covid-19, seguindo-se o sexto período, até final de setembro.

PVJ // VM

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