Concelhos da Área Metropolitana do Porto sob risco elevado ou muito elevado sobem de cinco para 12

Concelhos da Área Metropolitana do Porto sob risco elevado ou muito elevado sobem de cinco para 12
| Norte
Porto Canal com Lusa

O número de concelhos da Área Metropolitana do Porto sob risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19 mais do que duplicou numa semana, passando de cinco para 12, segundo o mapa de risco anunciado hoje pelo Governo.

A lista de municípios em risco muito elevado divulgada hoje pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, durante a conferência de imprensa relativa à reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa, passou a incluir Matosinhos e Vila Nova de Gaia, que se juntam assim ao Porto e Santo Tirso, que na semana passada já estavam sujeitos às medidas mais restritivas no âmbito da pandemia.

Matosinhos e Vila Nova de Gaia estavam na semana passada no grupo de concelhos em risco elevado, tal como Trofa, que se mantém. Passam, no entanto, a integrar a lista de concelhos em risco elevado Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Paredes, Póvoa de Varzim e Valongo.

Dos 17 concelhos que integram a Área Metropolitana do Porto (AMP), ficam excluídos dos dois grupos de risco mais elevado Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Vale de Cambra e Vila do Conde.

Entre as regras para os concelhos de risco muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam e a possibilidade de restaurantes, cafés e pastelarias funcionarem até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras, a partir das 19:00, e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.

Espetáculos culturais até às 22:30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados são outras das medidas a aplicar a este grupo de municípios.

Já as regras aplicáveis aos concelhos de risco elevado são o teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; possibilidade de funcionamento de restaurantes, cafés e pastelarias até às 22:30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras, a partir das 19:00, e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo; espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 50% da lotação, possibilidade de funcionamento do comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS); e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

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