Covid-19: GNR barra 196 trabalhadores na cerca sanitária em Odemira

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Porto Canal com Lusa

Odemira, Beja, 10 mai 2021 (Lusa) -- A GNR controlou hoje os acessos de um total de 1.425 trabalhadores na cerca sanitária em duas freguesias do concelho de Odemira e rejeitou a entrada ou saída de 196, por não apresentarem testes negativos à covid-19.

Fonte do Comando Territorial de Beja da GNR disse à agência Lusa que estes dados são referentes ao período entre as 05:00 e as 20:00, nos quatro postos de controlo que envolvem a cerca sanitária das freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve, no concelho de Odemira.

Neste período, do total de 1.425 pessoas controladas por motivos laborais, os militares da Guarda fiscalizaram a entrada e saída de 1.197 trabalhadores sazonais de empresas com atividade no interior da cerca sanitária e de 228 trabalhadores de outras profissões.

"Foi rejeitada a entrada ou saída a 196 trabalhadores por não apresentarem teste [ao novo coronavírus] SARS-CoV-2 negativo no momento da fiscalização", precisou a fonte.

Já no domingo, divulgou na altura a GNR, foram controlados os acessos de 535 trabalhadores de empresas com atividade no interior da cerca, tendo sido rejeitada a entrada a 55, por não apresentarem teste negativo à covid-19.

As entradas e saídas para trabalhar ou apoiar idosos nas freguesias de Odemira sob cerca sanitária passaram a ser permitidas a partir de sábado, mas ficam dependentes de teste negativo à covid-19.

Na quinta-feira, em Conselho de Ministros, o Governo decidiu manter, devido à incidência de casos de covid-19, a cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve, em vigor desde dia 30 de abril, mas com "condições específicas de acesso ao trabalho".

Segundo o despacho do Governo, publicado na sexta-feira à noite em Diário da República, a entrada nas freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve para o "exercício de atividades profissionais" e para o "apoio a idosos, incapacitados ou dependentes e por razões de saúde ou por razões humanitárias" depende da apresentação de comprovativo de teste PCR negativo realizado nas 72 horas anteriores ou teste rápido antigénio negativo realizado nas 24 horas anteriores.

A saída das duas freguesias pelos mesmos motivos depende também de apresentação de novo teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 24 horas anteriores.

Os encargos com os testes realizados a trabalhadores sazonais afetos a explorações agrícolas e do setor da construção são da responsabilidade da empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços prestados, ficou estabelecido no despacho.

RRL (HYT/MLS) // RBF

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