CCDR-N admite erro e diz que parte de hotel em Gondomar viola Reserva Ecológica
Porto Canal com Lusa
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte (CCDR-N) disse hoje que uma pequena parte do hotel em construção em Gondomar está em Reserva Ecológica Nacional (REN) e que houve erro de análise na elaboração do parecer favorável.
“Considera-se hoje que possa ter havido lugar a um erro material de análise da interferência na área de REN, considerando as diferentes escalas gráficas de apreciação – as do projeto e as da carta da REN - correspondente a 3,2 milímetros da carta da REN, sugerindo estar fora dessa delimitação. Com efeito, 92% da área de implantação do projeto de hotel não está abrangida pela REN”, descreve o esclarecimento da CCDR-N à Lusa.
E acrescenta: “Afigura-se, assim, que alterações introduzidas ao PIP [Pedido de Informação Prévia] pelo promotor e consequente entrega de sucessivos elementos, conjugado com esse erro material de análise, tenha conduzido à pronúncia favorável, em maio de 2008”.
“Analisada a atual carta da REN de Gondomar em vigor (de 2015) constata-se que grande parte da área em causa, afeta ao estabelecimento hoteleiro, está fora do perímetro do compromisso da REN, havendo apenas uma parte residual que continua a integrar essa Reserva Nacional”, relata a CCDR-N à Lusa.
No esclarecimento, a CCDR-N pronuncia-se sobre os aspetos que motivaram no início de fevereiro a denúncia apresentada por um grupo de moradores da Ribeira de Abade, em Valbom, que se dizem prejudicados pela construção do hotel junto ao rio Douro e que este viola o Plano Diretor Municipal.
A CCDR-N observa que os “primeiros procedimentos relativos ao projeto decorrem no âmbito de um PIP e remontam na CCDR-N a 2008”, frisando que desde então decorreram “alterações ao modelo de organização do Estado”.
“Pela Direção de Serviços do Litoral (DSL) [cujas competências transitaram em 2008 para a Administração da Região Hidrográfica e, em 2012, para a Agência Portuguesa do Ambiente] e pela Direção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT) desta CCDR foram elaborados pareceres desfavoráveis, em julho e agosto de 2007, que mereceram concordância superior”, acrescenta o documento.
Nas respetivas informações, lê-se ainda, “refere-se que o terreno implanta-se na faixa marginal de 50 metros de largura contígua ao leito do rio Douro, presumindo-se afeta ao domínio público hídrico, em área inundável, e sendo uma nova edificação não constitui colmatação de frente urbana, considerando-se que o edifício apresentado é de grande dimensão e volumetria e que a sua implantação no território cria uma barreira à encosta urbana já existente alterando a escala do local”.
De acordo com a CCDR-N que “a 08 de novembro de 2007, foi apresentado um aditamento ao PIP com alterações e justificações para emissão de novo parecer, elaborado em janeiro de 2008, onde se refere que, embora o edifício se implante em área inundável, as cheias poderão não pôr em causa pessoas e bens uma vez que não há pisos utilizáveis abaixo da cota de cheia e o acesso aos pisos utilizáveis poderá fazer-se a uma cota superior”.
No que respeita à afetação do domínio hídrico foi proferido “despacho superior no sentido de considerar que a construção não afeta o escoamento dos caudais de cheia”, tendo em conta quer o número de pisos do edifício quer o seu acesso ficam acima da cota da máxima cheia”, pelo que se considerou “não existirem razões para inviabilizar a construção do hotel”.
Após a denúncia, a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) solicitou à CCDR-N, em fevereiro, informações relativas ao projeto.