Covid-19: Empréstimos em moratória somam 45.600 ME no final de fevereiro

| Economia
Porto Canal com Lusa

Redação, 31 mar 2021 (Lusa) -- O montante global de empréstimos abrangidos por moratórias públicas e privadas era de 45.600 milhões de euros no final de fevereiro, menos 100 milhões do que em janeiro, informou hoje o Banco de Portugal (BdP).

"Esta variação resulta de uma redução de 800 milhões de euros em empréstimos que deixaram de estar abrangidos por este regime (dos quais 700 milhões referentes a particulares), que foi parcialmente compensada por 700 milhões de euros de novos empréstimos em moratória", precisa o banco central.

Segundo o BdP, "as novas adesões são de montantes idênticos para os particulares e para as sociedades não financeiras (300 milhões de euros)".

O maior aumento na adesão às moratórias ocorreu em abril de 2020, o mês seguinte à introdução desta medida, tendo o montante máximo de crédito em moratória (48.100 milhões de euros) sido atingido em setembro de 2020.

Desde então o montante total de crédito com pagamento suspenso tem vindo a decrescer, recuando para 46.900 milhões de euros em outubro de 2020, 46.600 milhões em novembro, 46.100 milhões em dezembro, 45.700 milhões em janeiro de 2021 e 45.600 milhões em fevereiro.

As estatísticas mensais do BdP sobre os empréstimos abrangidos por moratórias (pública e privadas) têm por base os elementos reportados pelas instituições financeiras à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

Desde março do ano passado que milhares de clientes não estão a pagar os créditos aos bancos, fazendo uso do decreto-lei do Governo que permite moratórias nos empréstimos, criadas como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia de covid-19.

O período para particulares e empresas aderirem ao regime das moratórias bancárias - que permitem o adiamento temporário do pagamento das prestações de um empréstimo mediante o prolongamento, pelo mesmo período, do respetivo prazo - termina hoje.

Os novos aderentes a moratórias têm direito a um prazo de vigência de nove meses, caso não tenham aderido anteriormente a esta medida.

PD // JNM

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