Marcelo diz que promulga diplomas quando é possível "interpretação conforme à Constituição"

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 28 mar 2021 (Lusa) - O Presidente da República explicou hoje que tem optado por promulgar diplomas sempre que é possível uma interpretação de conformidade à Constituição e que, quando é impossível, tem recorrido ao "veto corretivo", convidando o parlamento a corrigi-los.

Marcelo Rebelo de Sousa, que apenas duas vezes enviou diplomas para o Tribunal Constitucional, expõe os seus critérios de decisão em matéria de promulgação e veto numa mensagem hoje divulgada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Nesta nota, o chefe de Estado anuncia que promulgou três diplomas do parlamento sobre apoios sociais, que o Governo alega violarem a chamada 'lei-travão', inscrita no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, que proíbe os deputados de apresentarem iniciativas "que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento".

O Presidente da República refere que entre as suas competências está a de "enviar ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva - isto é, anterior à promulgação de diplomas - aqueles que lhe suscitem dúvidas sobre se respeitam a Constituição".

"Tem, porém, entendido, desde o primeiro mandato, e sobretudo durante a presente crise, só o dever fazer no caso de não ser, de todo em todo, possível uma interpretação dos diplomas que seja conforme à Constituição", justifica.

Marcelo Rebelo de Sousa afirma que "quando é possível essa interpretação conforme à Constituição, tem optado por promulgar, tornando claro em que termos, no seu entender, os diplomas devem ser aplicados por forma a respeitarem a Lei Fundamental".

"Quando é impossível essa interpretação e a iniciativa parlamentar merece acolhimento substancial, tem recorrido a uso de veto corretivo, convidando a Assembleia da República a aproveitar a sua iniciativa, tornando-a conforme à Constituição", acrescenta.

O chefe de Estado ressalva que, "em caso de convicção jurídica clara, de se encontrar perante uma inconstitucionalidade e nenhuma justificação substancial legitimar o uso de veto, se reserva o recurso ao Tribunal Constitucional, tal como no caso de a prática parlamentar passar a ser de constante desfiguração do Orçamento de Estado".

Marcelo Rebelo de Sousa assumiu o cargo de Presidente da República em 09 de março de 2016 e até agora vetou 23 diplomas: três em 2016, dois em 2017, seis em 2018, outros seis em 2019 e seis vetos também em 2020.

Em janeiro de 2017, definiu-se como um chefe de Estado que não recorre ao Tribunal Constitucional como "uma espécie de defesa", mas que exerce "sem complexo nenhum" o veto político, perante fortes divergências.

Demorou quase três anos e meio a enviar um diploma para o Tribunal Constitucional e só o fez duas vezes.

A primeira foi em 26 de agosto de 2019, submetendo para fiscalização preventiva da constitucionalidade as alterações à lei sobre procriação medicamente assistida (PMA) e gestação de substituição.

Esse pedido teve em conta que havia sobre esta matéria um acórdão do Tribunal Constitucional, de maio de 2018, suscitado por um pedido de fiscalização de 30 deputados do PSD e do CDS-PP, que declarou inconstitucionais normas do regime de PMA.

Em novo acórdão, o Tribunal Constitucional voltou a declarar inconstitucionais normas do diploma em causa e consequentemente o chefe de Estado vetou-o, em 19 de setembro de 2019. Foi o seu único veto por inconstitucionalidade até agora.

Em 18 de fevereiro deste ano, Marcelo Rebelo de Sousa fez um segundo pedido fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional, sobre normas do diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, considerando que utiliza "conceitos altamente indeterminados", como o de "sofrimento intolerável".

Em 15 de março deste ano, já após ter tomado posse para um segundo mandato como Presidente da República, vetou o diploma da eutanásia por inconstitucionalidade, no mesmo dia em que o Tribunal Constitucional o declarou inconstitucional por insuficiente densidade normativa.

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