Covid-19: Renegociado pagamento do prémio de 4,6 milhões de contratos de seguros

| Economia
Porto Canal com Lusa

Redação, 01 fev 2021 (Lusa) -- As seguradoras renegociaram até final de 2020 os prémios de 4,6 milhões de contratos, sobretudo nos ramos automóvel e 'outros', para aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro devido à pandemia, informou hoje o supervisor.

No sétimo reporte da aplicação das medidas previstas no decreto-lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio - que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro na sequência da pandemia de covid-19 - a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) adianta terem sido "objeto de acordo entre as partes, com vista à aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro", cerca de 4,6 milhões de contratos, dos quais dois milhões no âmbito dos seguros automóvel e um milhão de categoria 'outros'.

A análise da ASF tem por base a informação reportada pelas empresas de seguros desde 13 de maio até 31 de dezembro de 2020, para os quatro principais segmentos de negócio dos ramos Não Vida (seguros automóvel, acidentes de trabalho, doença e incêndio e outros danos).

Segundo o supervisor, em aproximadamente 5,1 milhões de apólices - a maioria de seguros automóvel (3,2 milhões) e de incêndio e outros danos (1,5 milhões) - a validade das coberturas obrigatórias foi prolongada em 60 dias.

A ASF diz ainda que os prémios foram reduzidos em cerca de um milhão de contratos que cobrem atividades que se encontravam suspensas ou que sofreram uma redução substancial, ou cujos estabelecimentos encerraram devido às medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia.

Os dados da ASF apontam também que "um pouco mais de 4.800 apólices correspondentes às mesmas atividades foram ainda objeto de aplicação de um regime de fracionamento do prémio sem custos adicionais para o tomador de seguro".

"A análise da aplicação das diversas medidas ao longo do tempo permite concluir que tem vindo a existir um impacto gradualmente menor" da utilização das medidas previstas no decreto-lei n.º 20-F/2020, com "uma pequena exceção em dezembro", nota a associação.

Segundo precisa, "50,9% do total das medidas dizem respeito ao primeiro reporte (de 13 de maio a 30 de junho de 2020), 10,9% ao segundo reporte (considerando apenas o mês de julho de 2020), 8,6% ao terceiro reporte (apenas agosto de 2020), 7,8% ao quarto (setembro de 2020), 6,6% ao quinto (outubro), 6,5% ao sexto (novembro) e 8,7% ao sétimo período de reporte (dezembro).

No que se refere ao rácio 'custos com sinistros/produção', a ASF nota que a análise por linhas de negócio dos ramos Não Vida evidencia "variações diferentes", mas "permite concluir que se verifica uma tendência de convergência para uma taxa de sinistralidade próxima da observada em 2019, registando-se em 2020 uma quebra de 3,8 pontos percentuais".

A ASF diz estar "especialmente atenta à avaliação dos reais impactos da atual situação de pandemia, quer para os tomadores de seguros quer para as empresas de seguros", encontrando-se a recolher informação "com vista à ponderação de outros movimentos, designadamente a análise da sinistralidade num período de tempo suficientemente alargado, a devolução de prémios de seguros aos tomadores de seguros, em resultado da redução dos riscos cobertos, a atribuição de bonificações na renovação de prémios de seguros aos tomadores de seguros, a título de compensação pela diminuição das taxas de sinistralidade e, ainda, o diferimento de sinistros para 2021, com o respetivo reflexo na constituição de provisões no exercício em curso".

Inicialmente com efeitos até 30 de setembro, o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro aprovado pelo decreto-lei n.º 20-F/2020 foi, entretanto, prorrogado até 31 de março de 2021 pelo decreto-lei n.º 78-A/2020 de 29 de setembro.

PD // MSF

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