Tribunal manda internar homem de Boticas que matou a mulher
Porto Canal / Agências
Boticas, 21 jun (Lusa) - O Tribunal de Boticas determinou hoje que o homem que matou a mulher a tiro, em setembro de 2012, deve permanecer entre 3 e 16 anos num estabelecimento psiquiátrico e terá de indemnizar os filhos em 130 mil euros.
O homicida, Jeremias Pereira, de 56 anos, que já está num centro psiquiátrico de Coimbra, foi dispensado da leitura do acórdão.
Referindo ter ficado provado que Jeremias Pereira matou a mulher, o coletivo de juízes considerou que padecia de uma doença e, naquele momento, "foi incapaz de perceber o que estava a fazer".
Por esse motivo, foi condenado a internamento por um período mínimo de três anos e máximo de 16, sendo o diagnóstico médico ao longo dos anos "determinante" para a redução ou aumento da "pena".
A 03 de setembro de 2012, cerca da 01:00, na aldeia de Atilhó, Boticas, Jeremias Pereira, sem motivo aparente, desferiu um tiro de pistola na cara da mulher, de 52 anos, após a ter agredido com vários golpes na cara e no pescoço com um objeto perfurante.
Depois, pôs-se em fuga, tendo sido detido pela GNR em Montalegre, a mais de 20 quilómetros.
Com a idade atual e vigor físico, o coletivo de juízes entendeu que Jeremias Pereira poderia "voltar" a cometer um "ato destes". E, acrescentou, "como representa um grande perigo não ficamos com a certeza que em liberdade pudesse ter um comportamento normal".
Por causa da morte da mãe, os dois filhos do casal, de 26 e 28 anos, emigraram, abandonaram os amigos e a casa por estarem "fortemente afetados psicologicamente".
Assim, o tribunal sentenciou o pai a pagar-lhes uma indemnização de 130 mil euros por perda da mãe "que muito gostavam".
O advogado de acusação afirmou que a pena de internamento "é ajustada" porque o homicida representa um "perigo" para a sociedade.
Quanto à indemnização, Francisco Pinto Barros realçou que "nenhum" dinheiro paga uma vida humana, mas irá ajudar os filhos a "reconstruir" o futuro.
Juliana Neves, advogada de defesa, afirmou que vai analisar o acórdão e, só depois, decidirá se recorre da decisão do tribunal.
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