Covid-19: Madeira com recolher obrigatório entre as 18:00 e as 05:00 este fim de semana

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Porto Canal com Lusa

Funchal, Madeira, 09 jan 2021 (Lusa) -- A Região Autónoma da Madeira está sujeita hoje e no domingo ao recolher obrigatório entre as 18:00 e as 05:00 como medida de combate à covid-19, com encerramento de comércio e restaurantes às 17:00.

As medidas, que se aplicam também no próximo fim de semana, foram anunciadas pelo Governo madeirense na quinta-feira e têm como objetivo tentar conter a disseminação da covid-19 no arquipélago.

Neste e no próximo fim de semana, está interdita a circulação na via pública entre as 18:00 e as 05:00 do dia seguinte.

Além disso, todo o comércio, incluindo grandes superfícies e supermercados, assim como restaurantes, bares e similares, têm ordem de encerramento a partir das 17:00 e podem abrir a partir das 08:00 do dia seguinte.

Também os 'take-aways' e as entregas ao domicílio são proibidas a partir das 18:00.

A exceção são as farmácias, clínicas e consultórios e postos de abastecimento de combustível "só para abastecimento de veículos".

O Governo de coligação PSD/CDS-PP justificou estas medidas pelo facto de a Madeira ter tido um "aumento substancial de casos de covd-19 na última semana, atingindo uma média diária de cerca de 100 casos".

Em comunicado, a Diocese do Funchal também fez saber que "não poderão ser celebradas missas depois das 17:00" nestes dois fins de semana e que os lugares de culto vão estar encerrados durante o período de confinamento.

Na passada segunda-feira, entraram em vigor no arquipélago novas medidas de contenção da covid-19, que incluem a proibição de circular durante a noite em todo o território, entre as 23:00 e as 05:00, salvo exceções, como deslocações profissionais ou por motivos de saúde.

O Governo madeirense reforçou também os ajuntamentos e outros eventos a cinco pessoas, nomeadamente na via pública, em espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Os bares e restaurantes passaram a encerrar às 22:30 durante a semana, incluindo a atividade de 'take-away', de restauração nas grandes superfícies e ainda em estabelecimentos hoteleiros.

O mesmo horário de fecho aplica-se aos estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares.

Estas medidas são para aplicar pelo menos até ao dia 15, depois de o Governo regional e a Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude do parlamento madeirense terem dado parecer positivo ao diploma presidencial que renova o estado de emergência até essa data.

De acordo com os dados divulgados na sexta-feira pela Direção Regional de Saúde, a Madeira registou 91 casos de covid-19, elevando o total de infeções ativas para 1.082.

Aquele arquipélago soma assim um total de 2.470 casos confirmados desde o início da pandemia, 1.370 casos recuperados e 18 óbitos.

RCS (EC/DC) // MCL

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