Trabalhadores da Câmara do Porto reclamam que Rio reponha o feriado de S. João

Trabalhadores da Câmara do Porto reclamam que Rio reponha o feriado de S. João
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Porto Canal

Os trabalhadores da Câmara do Porto, que hoje se reuniram em plenário, querem que o presidente Rui Rio reponha o feriado de S. João, acusando-o de se "refugiar numa interpretação enviesada da legislação" para o substituir por tolerância de ponto.

Na moção aprovada no plenário, em que o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) diz terem participado "130 a 140" funcionários da autarquia, reclama-se "que o presidente da Câmara do Porto determine a imediata reavaliação da matéria", de forma a que o dia 24 de junho continue "a ser festejado como feriado municipal e não sob a envergonhada capa de 'tolerância de ponto'".

Em causa está uma ordem de serviço do presidente da Câmara, Rui Rio, emitida na semana passada, decretando tolerância de ponto para segunda-feira, dia de S. João e feriado municipal.

Numa resposta escrita enviada à Lusa, a autarquia afirma que se não fosse decretada a tolerância de ponto "todos os trabalhadores teriam de trabalhar no dia 24 de junho", de acordo com a nova legislação em vigor (66/2012, de 31 de dezembro).

A lei em causa, lembra a Câmara, determina que o gozo de "os feriados facultativos previstos no Código do Trabalho depende de decisão do Conselho de Ministros, sendo nulas as disposições de contrato ou de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponham em contrário."

"O Código de Trabalho determina no artigo 235.º que são feridos facultativos, nomeadamente, a terça-feira de carnaval e o feriado municipal da localidade, como é o caso por exemplo do S. António em Lisboa e S. João no Porto", acrescenta a autarquia.

E, embora a nova proposta de lei do aumento das 35 horas para 40 horas de trabalho preveja já que os feriados municipais não necessitam de aprovação prévia do Conselho de Ministros (sendo que só o Carnaval, que é facultativo, vai continuar a depender da decisão do Governo), o facto é que esta norma ainda não está em vigor.

Para o STAL, não pode, contudo, fazer-se "uma leitura meramente literal" da legislação, devendo ter-se "em conta outros elementos, no sentido de apurar o verdadeiro espírito da lei".

"O procedimento da Câmara Municipal do Porto é tanto mais lamentável e surpreendente quanto é certo que a generalidade das autarquias deste país tem continuado a encerrar os serviços nas datas habituais de celebração do respetivo feriado municipal, considerando esses dias como verdadeiros feriados e não como meras tolerâncias de ponto", sustenta, citando o recente caso de Lisboa.

No plenário de hoje, os trabalhadores da Câmara do Porto manifestaram-se "revoltadíssimos" com a situação, até porque antecipam que os "serviços imprescindíveis" não abrangidos pela tolerância de ponto serão consideráveis, dada a realização na cidade das corridas automóveis do Circuito da Boavista.

Segundo o sindicato, a este facto acresce que, nos termos da ordem de serviço emitida por Rui Rio na semana passada, os funcionários que trabalharem no dia de S. João terão apenas direito a uma folga a gozar em data posterior, e não ao pagamento de trabalho extraordinário.

Uma informação confirmada pela autarquia na resposta enviada à Lusa, em que, quanto ao pagamento de horas extra, considera que "a questão não se coloca em dia normal de trabalho".

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