Tribunal condena Continental Mabor a repor prémio a trabalhadores grevistas

Tribunal condena Continental Mabor a repor prémio a trabalhadores grevistas
| Norte
Porto Canal

O Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação da Continental Mabor, em Famalicão, a pagar a 12 trabalhadores os valores que lhes tinha descontado no prémio anual, por eles terem aderido a uma greve.

Aquela multinacional alemã distribuiu, todos os anos, uma parte dos lucros pelos trabalhadores, para incentivar a assiduidade, tendo para o efeito elaborado um regulamento que estipula que, por cada falta, o prémio sofre uma penalização de 10%.

Essa penalização foi aplicada aos trabalhadores que aderiram à greve geral de 24 de novembro de 2010, mas o sindicato não se conformou e recorreu para tribunal.

O Tribunal do Trabalho de Famalicão deu razão ao sindicato e condenou a empresa a repor os valores em falta daquele prémio, que oscilam entre 104 e 209 euros, acrescidos de juros.

A Continental Mabor recorreu para o Tribunal da Relação do Porto que, por acórdão a que a Lusa hoje teve acesso, manteve a decisão da primeira instância.

Para a Relação, o regulamento interno do premio "viola a lei laboral e o princípio constitucional de garantia do exercício do direito à greve".

"Não pode ser o regulamento interno a definir como falta uma ausência que não tem tal relevância [segundo o Código do Trabalho]. A ausência pelo exercício do direito à greve é lícita, precisamente porque o contrato de trabalho fica suspenso por facto respeitante ao trabalhador e, assim, não existe o dever de assiduidade", sublinha o acórdão.

Acrescenta que a ausência motivada pelo exercício à greve não é uma falta e que a empresa não pode, "ultrapassando o legislador", classificá-la como tal, pelo que não pode usar esse argumento para penalizar o trabalhador no seu prémio anual.

"Com o exercício do direito à greve, o dever de assiduidade fica suspenso", ressalva.

No processo, a empresa alegou que os trabalhadores que fazem greve, da mesma forma que não têm direito a remuneração nem a subsídio de alimentação, também "não têm direito a prémio por prestação efetiva de trabalho".

"No atual contexto constitucional e legal, a empresa não está obrigada a pagar um prémio aos trabalhadores que aderem à greve, até porque o direito à greve é um direito que deve ser exercido sem contrapartida remuneratória", sublinhou.

Na Continental Mabor, o prémio anual a cada trabalhador pode atingir o valor máximo de um mês de ordenado base.

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