Gestão do Fundo para Compensação do Trabalho poderá ser entregue a privados
Porto Canal
A gestão do Fundo para a Compensação do Trabalho (FCT), que servirá para pagar até metade das indeminizações por despedimento e que deverá entrar em vigor em outubro para novos contratos, poderá vir a ser entregue a privados.De acordo com a proposta aprovada em Conselho de Ministros, a que a agência Lusa teve acesso, e remetida para discussão na Assembleia da República, a gestão do FCT será durante os três primeiros anos entregue ao Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social.
Terminado este período de três anos, a proposta de lei prevê que possa ser analisada em concertação social que "a gestão do FCT possa ser exercida também por entidades privadas, selecionadas mediante concurso público".
O FCT, cuja criação estava prevista no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado a 18 de janeiro de 2012, vai ser constituído com uma contribuição de 0,925% das empresas pela remuneração de cada trabalhador e servirá para pagar até metade das indemnizações por despedimento.
Em alternativa, é criado um Mecanismo Equivalente (ME), pelo qual "o empregador fica vinculado a conceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da vinculação ao FCT".
O ME fica sujeito à supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal.
A proposta de lei cria ainda a obrigatoriedade de os empregadores contribuírem para um Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), de cariz mutualista, com um valor correspondente a 0,075% e servirá para pagar a parte das compensações não asseguradas pelo fundo e que as empresas também não consigam pagar, devido a dificuldades de tesouraria ou insolvência.
O FGCT será gerido pelo Instituto Gestão Financeira da Segurança Social.
"Assim, num momento inicial, a gestão dos fundos será assegurada pelas entidades competentes na área da solidariedade e segurança social, em virtude da experiência acumulada e reconhecida em termos de mitigação de riscos", refere o documento.
As contribuições para os dois fundos serão pagas mensalmente, 12 vezes por ano, e respeitam "a 12 retribuições bases mensais e diuturnidades por cada trabalhador", esclarece.
A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros na semana passada e será discutida na Assembleia da República juntamente com a alteração ao Código do Trabalho que reduz as indemnizações por despedimentos dos atuais 20 dias por cada ano de casa para os 12 e 18 dias, que já está no Parlamento desde o final do ano passado.
O ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, apontou, no final da reunião, 01 de outubro como data prevista para a entrada em vigor dos dois diplomas.