Covid-19: Albuquerque diz que decisão do Tribunal Constitucional sobre os Açores é "absurda"

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Porto Canal com Lusa

Funchal, Madeira, 05 ago 2020 (Lusa) - A consideração pelo Tribunal Constitucional de que as autoridades açorianas violaram a Constituição ao impor uma quarentena obrigatória de 14 dias à chegada à região é um "absurdo", exemplo de "centralismo anacrónico", disse hoje o presidente do governo madeirense.

À margem da inauguração de um novo acesso à freguesia do Monte, no Funchal, Miguel Albuquerque manifestou hoje a sua solidariedade para com as autoridades dos Açores na luta contra a disseminação no território da pandemia da covid-19.

"Esta é uma decisão absurda, ninguém anda a violar direitos nenhuns", sublinhou.

"É normal uma pessoa afetada andar a contaminar outros, isso é que é constitucional? É constitucional, em plena pandemia, fazer uma festa como a do Avante, com 100 mil pessoas? É constitucional fazer no 1º de Maio as manifestações absurdas que andaram a fazer?", questionou.

No entender do social-democrata, o que deve ser constitucional é as autoridades da saúde tomarem medidas no sentido de evitar a proliferação da doença, pelo que esta é uma "discussão absurda e bizantina".

"O Tribunal Constitucional é o paradigma das decisões centralista e anacrónicas no seu máximo expoente em Portugal", afirmou, considerando estar em causa um tratamento das regiões autónomas "como colónias".

Salientando que o Governo Regional da Madeira continuará a tomar "todas as medidas na defesa da saúde pública", Miguel Albuquerque admitiu, contudo, que irá respeitar as decisões dos tribunais.

"A gente tem de acatar, infelizmente, as medidas mais loucas", declarou, salientando, no entanto, que se o Tribunal Constitucional "achar que o que deve ser feito é permitir que as pessoas mantenham focos de infeção, então que assuma a responsabilidade".

As autoridades açorianas violaram a constituição ao impor a quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia de covid-19, decidiu o Tribunal Constitucional (TC).

A decisão, que pode ser consultada na página do TC, surge na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) a uma decisão tomada pelo Tribunal Judicial de Ponta Delgada de libertar um homem que se queixou da quarentena de 14 dias imposta pelo governo açoriano.

Depois da decisão do tribunal de primeira instância, o MP recorreu para o TC, mas os juízes do Palácio Raton consideram, na decisão datada de 31 de julho, que "todas as normas disciplinadoras de um direito liberdade ou garantia carecem de uma autorização prévia da Assembleia da República", exigência que "ganha particular relevância quando estão em causa compressões ou condicionamentos a um direito".

Desde o dia 26 de março que todos os passageiros que chegavam aos Açores eram obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago a partir de 08 de maio.

Na sequência da decisão do tribunal judicial de libertar o queixoso, o presidente do Governo dos Açores anunciou que, a partir do dia 17 de maio, os passageiros que chegassem à região passavam a poder escolher entre quatro opções: viajar já com um teste negativo feito previamente à partida; submeter-se a um teste no momento da chegada e aguardar pelo resultado; cumprir um período de quarentena voluntária de 14 dias num hotel determinado, com os custos suportados pela região, ou regressar ao destino de origem.

Hoje, Miguel Albuquerque admitiu ainda ser natural, com o aumento de operações aéreas para a região (em agosto, 140 voos por semana e cerca de 70 mil visitantes), a possibilidade do aumento de casos na Madeira, sublinhando que com o controlo à chegada os viajantes serão "monitorizados e controlados para evitar focos pandémicos na região".

O responsável disse não haver registo por parte das autoridades policiais de casos de desobediência no uso da máscara em espaços públicos e pediu bom senso, no que diz respeito a aglomerações, às pessoas que vão assistir ao Rali Vinho Madeira, que começa na quinta-feira e acaba no sábado.

O arquipélago da Madeira não regista qualquer óbito derivado da covid-19. Apresenta atualmente 117 casos confirmados, 98 casos recuperados e 19 casos ativos, estando em vigilância ativa e passiva 16.704 pessoas.

EC (PPF/SO) // ROC

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