AHRESP considera positiva notificação para adesão ao Livro de Reclamações Eletrónico

| Economia
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 14 fev 2020 (Lusa) -- A Associação da Hotelaria, Restaurante e Similares de Portugal (AHRESP) defendeu hoje ser positiva a introdução de um mecanismo de notificação para as empresas aderirem ao Livro de Reclamações Eletrónico, que trará "melhores resultados" na aplicação desta obrigação.

Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que adota as medidas necessárias ao cumprimento da obrigação de manter o Livro de Reclamações Eletrónico.

Fonte oficial da tutela explicou à Lusa, na altura, que "o Governo considerou adequado acolher preocupações manifestadas por alguns operadores económicos quanto à aplicação do regime do Livro de Reclamações, introduzindo um mecanismo prévio de notificação para cumprimento da necessidade da sua disponibilização em formato eletrónico".

Em comunicado, a AHRESP defendeu hoje que esta é "uma medida positiva", que sempre foi defendida pela associação, e que "trará melhores resultados no cumprimento desta obrigação".

Esta medida "surge na sequência do alerta da AHRESP sobre as dificuldades que muitas empresas estavam a ter na adesão ao Livro de Reclamações Eletrónico quer pelos requisitos que a lei impôs, quer por dificuldades de acesso á plataforma, e que tinha já dado origem a que o Governo prorrogasse o prazo limite de adesão", apontou a associação em comunicado.

Os estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como hotéis e alojamentos locais estão obrigados a disponibilizar o Livro de Reclamações tanto no formato eletrónico como em papel, sob pena de estarem sujeitas a coimas até aos 15 mil euros.

Este regime obriga ainda que os estabelecimentos que tenham página na internet divulguem o acesso à plataforma digital ou, caso não tenha 'site', a criarem um 'e-mail' para a receção de reclamações.

Neste sentido, a associação empresarial vai disponibilizar, "em breve", um serviço em matéria de reclamações para acompanhar os associados "desde o momento em que se veem confrontados com uma reclamação", até ao encerramento do processo.

"Este serviço inclui o registo na plataforma, a resposta ao reclamante e à ASAE [Autoridade de Segurança Alimentar e Económica], bem como apoio jurídico em caso de contraordenação", concluiu.

Com a aprovação do diploma em causa, o executivo levou a cabo alterações "que contemplam a notificação prévia para cumprimento antes da instauração de processo por contraordenação nos casos em que o operador económico ainda não cumpra este requisito".

Assim, as entidades fiscalizadoras que detetem que o operador económico não cumpre aquela obrigação, "ao invés de instaurarem de imediato um processo contraordenacional, comunicam um prazo, de até 90 dias, para regularização da situação", referiu o Ministério.

De acordo com dados enviados à Lusa pela tutela, no ano passado "verificaram-se 87.240 reclamações através do Livro de Reclamações em formato eletrónico, um aumento superior a 50% face a 2018 (57.477)".

PE (ALYN) // MSF

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