Vereadora da Maia absolvida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto não perde mandato

Vereadora da Maia absolvida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto não perde mandato
| Norte
Porto Canal

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto considerou “improcedente” o pedido do Ministério Público (MP) sobre a perda de mandato da vereadora da Câmara da Maia Emília Santos, indica sentença à qual a Lusa teve hoje acesso.

“Note-se que não está aqui em discussão a questão de saber se a ré, atenta a sua relação afetiva com o engenheiro Bragança Fernandes [presidente da câmara da Maia], podia ou devia ter tido intervenção nesta deliberação da câmara, a validade dessa deliberação e as consequências jurídicas dessa atuação. Isso são ‘contas de outro rosário’. Nesta sede, concluindo-se pela inexistência de uma relação de união de facto entre ambos, impõe-se que improceda o pedido de declaração de perda de mandato nessa circunstância fundado”, refere a sentença.

Em causa está um processo retomado a 20 de novembro no TAF para avaliar se Emília Santos podia ou não participar na votação que levou a Câmara da Maia, distrito do Porto, a assumir uma dívida fiscal de mais de 1,4 milhões de euros da extinta TECMAIA - Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, empresa municipal que foi dissolvida no âmbito da Lei 50/2012, que determinava que as empresas municipais com resultados negativos tinham de ser avaliadas.

A dívida estava imputada aos antigos administradores da empresa municipal, ou seja ao presidente da câmara, António Silva Tiago, vereador Mário Neves, além de Bragança Fernandes, ex-presidente da câmara e atual presidente da Assembleia Municipal.

A ação para perda de mandato de Emília Santos foi inicialmente proposta pelo partido Juntos Pelo Povo, mas, em junho do ano passado, o TAF do Porto recusou legitimidade àquela força política para o fazer.

O caso voltou a julgamento porque o Tribunal Central Administrativo do Norte aceitou um recurso do Ministério Público, tendo por base o Regimento Jurídico do Controlo Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Públicos e o Regime Jurídico da Tutela Administrativa – regulamento esse que permitiu ao Ministério Público, junto de um TAF, assumir a posição de autor de uma ação.

“(…) Julga-se a presente ação improcedente e, consequentemente, absolve-se a ré do pedido”, lê-se no final da sentença que, desta forma, absolve Emília Santos, eleita pela coligação PSD/CDS-PP.

Na base da acusação estava a tese de que a vereadora deveria perder o mandato, por ter votado a proposta que beneficiava Bragança Fernandes, com quem mantém uma relação afetiva, tendo esta, no dia 20 de novembro, em sessão de julgamento no TAF do Porto, afirmado que tinha legitimidade para votar a proposta sem violar o Código do Procedimento Administrativo, que determina o impedimento de os agentes do poder participarem nas votações de processos em que “tenham interesse o seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges”.

“O meu relacionamento [com Bragança Fernandes] é afetivo. Vivi lá [num apartamento da Maia] sempre sozinha”, afirmou, recusando que a sua relação seja uma união de facto e declarando a sua “revolta” e o seu “desconforto” por a sua “vida íntima” ser discutida em tribunal.

Já na sentença lê-se que não tendo o Ministério Público "logrado provar – como lhe competia – factualidade integrante da união de facto, inexistia uma situação de impedimento conducente à perda de mandato, nos termos peticionados, ficando prejudicado o conhecimento do segundo requisito [o intuito de obtenção de vantagem patrimonial]”.

A agência Lusa contactou Emília Santos que disse estar “confortável neste processo desde o início” e receber esta decisão “com a mesma tranquilidade” com que, acrescentou, “há uns meses recebeu a absolvição no primeiro processo”.

“A sentença confirma que sempre exerci as minhas funções no restrito cumprimento da lei. Só lamento que as pessoas e os políticos que deram origem a este processo não sabem fazer política e socorrem-se do tribunal para pôr em causa a seriedade e a honestidade de outros políticos que foram eleitos democraticamente para servir a Maia”, referiu Emília Santos.

A decisão camarária viabilizada com o voto a favor de Emília Santos é a mesma que levou o TAF, numa outra decisão também colocada pelo partido Juntos Pelo Povo, entretanto em recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, a declarar a perda de mandato do atual presidente da câmara, Silva Tiago, e o vereador Mário Neves.

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