Sindicato das matérias perigosas e Antram chegam a acordo

Sindicato das matérias perigosas e Antram chegam a acordo
| Economia
Porto Canal com Lusa

O Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e a Antram chegaram hoje a acordo, concluindo o processo de negociação coletiva para o ano de 2019, disse à Lusa fonte oficial da associação patronal.

Os representantes do SNMMP e da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram) reuniram-se esta manhã, na sede daquela associação, em Lisboa, para dar continuidade ao processo de negociação, para efeitos de implementação do acordo de princípio celebrado em 06 de setembro.

"A assinatura final do documento será posteriormente acordada pelas partes, devendo ocorrer até ao final do presente mês de outubro", de acordo com a informação da Antram, referindo que o texto fechado é o mesmo acordado na segunda-feira com Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans), que atualiza a tabela salarial em 11,1% para os motoristas de pesados.

Na ata final da reunião de hoje, a que a Lusa teve acesso, a Antram refere que irá apresentar o documento aos seus associados durante o seu congresso marcado para os dias 18 e 19 de outubro.

A Lusa tentou obter comentário do SNMMP, mas até ao momento não foi possível.

No texto divulgado pela Fectrans, são consolidados os pontos contidos no memorando de entendimento de 14 de agosto, que atualiza em 11,1% a tabela salarial para os motoristas de pesados, bem como "as principais cláusulas pecuniárias" em, pelo menos, 4%.

"O resultado da negociação traduz-se num CCTV [Contrato Coletivo de Trabalho Vertical] com nova estrutura, que contém uma parte geral e que autonomiza os capítulos referentes ao transporte nacional, outro ao internacional/ibérico e outro sobre as matérias perigosas", indicou a Fectrans.

De acordo com esta estrutura, foi possível, através da alteração da redação e da clarificação de diversas cláusulas, "evoluir em diversas matérias".

Entre estes pontos inclui-se a definição de limites nos tempos de trabalho.

"Fica claro que todo o tempo, incluindo o de disponibilidade, é pago. Da aplicação deste CCTV não pode resultar uma diminuição da retribuição líquida do trabalhador", lê-se no comunicado.

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