Pesca da navalheira proibida entre 01 de janeiro e 30 de junho
Porto Canal com Lusa
A pesca da navalheira está proibida entre 01 de janeiro de 30 de junho, segundo uma alteração ao Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, publicada esta segunda-feira em Diário da República.
"Foi estabelecido um período de defeso para a pesca da navalheira capturada com armadilhas de malhagem 8-29 mm entre 01 de janeiro e 30 de junho, que importa agora ajustar em consonância com a informação científica produzida pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera", lê-se na publicação.
A portaria assinada pelo secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Portada, estabelece que os exemplares de navalheira que forem capturados durante o referido período "devem ser rejeitados e devolvidos ao mar, não podendo ser mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, expostos ou vendidos."
A navalheira ('Necora puber'), um tipo de caranguejo muito comum em Portugal, é, além do polvo, a principal espécie capturada pelas armadilhas de gaiola.