TAD recebe providência cautelar para suspender exclusão do Académico de Viseu da II Liga

| Desporto
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 22 jul 2019 (Lusa) -- O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) confirmou hoje ter recebido uma providência cautelar interposta pelo Académico de Viseu, que suspende a exclusão por três anos das competições profissionais de futebol imposta ao clube da II Liga.

No sítio oficial do TAD na Internet, esta instância de recurso dá conta da receção de uma providência cautelar dos viseenses, pedindo a impugnação e suspensão dos efeitos do acórdão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de 09 de julho último.

O Académico de Viseu foi condenado à "sanção de exclusão das competições profissionais em três épocas desportivas" e ao pagamento de uma multa de 4.464 euros.

No mesmo acórdão, o CD identificou o Arouca como parte contrainteressada no processo, por ser a equipa mais bem classificada nos lugares de descida da edição 2018/19 da II Liga - 16.º e antepenúltimo classificado.

Também no recurso, que o TAD confirma ter dado entrada na passada sexta-feira, o emblema arouquense é visado como contrainteressado.

Em causa está a declaração de não dívida apresentada pelo Académico de Viseu na candidatura ao licenciamento para a época 2018/19, devido a alegados atrasos no pagamento a três futebolistas, dois dos quais dizem ter acordado verbalmente esta situação e um outro que assegura ter recebido em numerário.

Em 28 de dezembro de 2018, foi instaurado um processo disciplinar ao clube, por "eventual prestação de falsas informações à Liga", nomeadamente sobre o cumprimento dos pressupostos de natureza financeira para a época 2018/19.

O Académico de Viseu está entre os clubes licenciados pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a temporada 2019/20, anunciou o organismo, em 21 de junho último.

A punição do clube ocorre já ao abrigo do novo regulamento disciplinar da LPFP, aprovado em 22 de junho último em Assembleia Geral da FPF, que diminuiu para metade a sanção a aplicar neste tipo de infrações, para um mínimo de três e um máximo de cinco épocas desportivas, quando a anterior moldura penal estipulava uma pena entre seis e 10.

Os primeiros jogos da época 2019/20 estão previstos para sábado e domingo, com a primeira fase da Taça da Liga, em que participam apenas os clubes das duas competições profissionais.

JP // RPC

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