Pais de militar que morreu com tiro acidental há 17 anos indemnizados em 103 mil euros

Pais de militar que morreu com tiro acidental há 17 anos indemnizados em 103 mil euros
| País
Porto Canal com Lusa

Um militar da Força Aérea que matou acidentalmente um colega há 17 anos, com um disparo de uma pistola, foi condenado a pagar 103 mil euros aos pais da vítima, segundo um acórdão consultado esta terça-feira pela Lusa.

O réu tinha sido absolvido, juntamente com o Estado português, de indemnizar os pais da vítima, num processo que correu no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, mas foi condenado pelo Tribunal Cível, decisão que foi agora confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Antes, o arguido já tinha recorrido do acórdão para a Relação de Lisboa, que julgou a apelação improcedente, e voltou a recorrer, desta feita para o Supremo, invocando a exceção de caso julgado, mas os juízes conselheiros não lhe deram razão, considerando que a causa de pedir era diferente nas duas ações.

“Enquanto que, na ação administrativa a causa de pedir assentou na configuração de um facto como sendo praticado no exercício das funções militares do réu, na ação cível a causa de pedir pressupôs a prática daquele facto fora do exercício dessas funções”, refere o acórdão do STJ datado de maio de 2019.

O arguido foi ainda condenado na 2.ª Vara Criminal de Lisboa, por a prática de um crime culposo de homicídio, na pena de 22 meses de prisão suspensa por dois anos.

Os factos remontam a novembro de 2001, quando o arguido e a vítima estavam de serviço na Base Aérea do Montijo.

Os dois estavam a conversar no corredor de acesso à Sala de Controlo do Centro Coordenador de Defesa quando o réu tirou a pistola do coldre e puxou a respetiva corrediça, para simular um incidente que teria ocorrido no dia anterior.

O militar apontou a arma na direção da parede e efetuou um disparo, mas a bala fez ricochete e atingiu o colega na cabeça.

Depois de lhe terem sido prestados os primeiros socorros na unidade militar, a vítima foi transportada para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, onde veio a morrer no dia seguinte.

De acordo com os factos dados como provados pelo tribunal, a pistola encontrava-se em “boas condições de funcionamento e utilização, sem deficiências que afetassem o sistema de segurança, carregamento ou disparo”.

O acórdão refere ainda que no referido dia não havia estado de guerra ou rebelião que justificasse a necessidade de o réu andar com a munição na câmara da arma, nem foram feitos exercícios reais de simulação de combate ou outras atividades que requeressem a introdução de um carregador com munições reais nas armas distribuídas ao pessoal de serviço.

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