Funcionários da Câmara de Caminha recebem subsídio de férias até ao dia 25

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Porto Canal / Agências

Caminha, 12 jun (Lusa) - A Câmara de Caminha aprovou hoje uma revisão orçamental que permitirá pagar até ao dia 25 deste mês o subsídio de férias a todos os mais de 200 funcionários municipais, disse à Lusa o vice-presidente Flamiano Martins.

"Aprovamos em reunião de câmara a revisão orçamental que vai permitir pagar o subsídio de férias a todos os funcionários até ao dia 25 de junho, como acontecia antes", explicou o social-democrata Flamiano Martins.

De acordo com uma deliberação do Conselho de Ministros de quinta-feira, que não foi referida em nenhum dos comunicados que se seguiram à reunião do executivo, mas à qual a Lusa teve hoje acesso, o Governo argumentou que, apesar do chumbo do Tribunal Constitucional, não há "meios necessários e suficientes" para que os trabalhadores do Estado possam receber o subsídio de férias em junho, conforme a legislação em vigor no âmbito do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

"Com esta alteração, necessária após a decisão do Tribunal de Constitucional, será possível pagar o subsídio de férias aos restantes funcionários, que recebem acima de 1.100 euros [corte progressivo a partir dos 600 euros], que eram os afetados pela medida. Todos os outros já iam receber normalmente", acrescentou o vice-presidente da Câmara de Caminha.

Os eleitos do PS naquela autarquia apresentaram uma proposta, já este mês, para o pagamento imediato dos subsídios de férias a todos os funcionários municipais, tendo em conta o chumbo do Tribunal Constitucional à medida anterior do Governo.

A autarquia, liderada pelo PSD desde 2001, confirmou na mesma altura que iria realizar esse pagamento em junho, por ter disponibilidade financeira para o fazer, necessitando de realizar esta alteração orçamental para cabimentar a verba necessária.

Numa informação enviada anteriormente à Lusa, o Governo tinha já referido que as autarquias locais têm autonomia própria para procederem ao pagamento dos subsídios de férias aos seus funcionários quando entenderem.

"No que respeita às autarquias locais, não cabe ao Governo interferir nas decisões dos seus órgãos próprios. Nos termos da Constituição, cabe a cada autarquia local a responsabilidade administrativa de decidir sobre o processamento do pagamento dos subsídios aos respetivos trabalhadores", explicou a Secretaria de Estado do Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional.

PYJ (SMS/JYS) // MSP

Lusa/fim

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