Co-adopção: PSD vai estudar acórdão admitindo reformular as perguntas
Porto Canal / Agências
Lisboa, 20 fev (Lusa) - O deputado social-democrata e presidente da JSD Hugo Soares afirmou hoje que o PSD vai estudar o acórdão sobre a inconstitucionalidade da sua proposta de referendo sobre coadoção e adoção por homossexuais, admitindo uma reformulação das perguntas.
"Nós vamos, evidentemente, estudar todos os termos do acórdão e vamos, dentro do grupo parlamentar, com todos os deputados do PSD, encontrar a decisão que tomaremos sobre esta matéria, e que oportunamente teremos oportunidade de vos comunicar", declarou Hugo Soares aos jornalistas na Assembleia da República.
Questionado, depois, se ainda não é certo que o PSD vai reformular as perguntas da proposta de referendo sobre coadoção e adoção por homossexuais, da qual foi o primeiro subscritor, Hugo Soares respondeu: "Nós dissemos atempadamente, eu próprio o disse também, que, se o Tribunal Constitucional achasse que as perguntas não eram suficientemente claras, nós estávamos na disponibilidade de as reformular. É preciso estudar os termos do acórdão para perceber em que termos é que o Tribunal Constitucional recomenda que essas perguntas sejam feitas".
"É isso que o PSD irá fazer no pleno do seu grupo parlamentar", acrescentou. "É necessário irmos com calma, com serenidade, analisar os termos do acórdão, e depois tomarmos uma decisão sobre essa matéria", considerou, em seguida.
Nas declarações que fez aos jornalistas, antes de ter sido noticiada a devolução desta proposta de referendo à Assembleia da República pelo Presidente da República, Hugo Soares acusou a oposição de ter reagido de forma "precipitada" ao acórdão do Tribunal Constitucional aprovado na quarta-feira.
Segundo o presidente da JSD, esse acórdão tem "três pontos essenciais que vão completamente ao arrepio do que aqueles que defendiam a inconstitucionalidade diziam".
Em primeiro lugar, referiu, "o Tribunal Constitucional entende que esta é uma matéria de relevante interesse nacional". Em segundo lugar, "o Tribunal Constitucional diz que esta é uma matéria una: portanto, as duas perguntas são uma só matéria e que têm homogeneidade", portanto, "são conformes à Constitucional", alegou Hugo Soares.
"Em terceiro lugar, diz que não é necessário haver uma iniciativa legislativa pendente para que possa haver um referendo. Esta foi a nossa posição de princípio sempre sobre a constitucionalidade da proposta de referendo que aqui trouxemos à Assembleia da República", completou.
De acordo com o deputado do PSD, o Tribunal Constitucional entendeu, no entanto, "que as duas perguntas podem confundir os portugueses", entendimento do qual disse discordar e que, advogou, "não tem muito que ver com aquilo que é a argumentação ao longo do acórdão".
"Teremos de estudar com calma, com cuidado, com ponderação o acórdão, para depois tomarmos também a nossa decisão", reforçou, mencionando que o PSD iria ter em atenção a posição do Presidente da República sobre esta matéria.
Na quarta-feira, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional uma proposta para que os portugueses fossem questionados sobre as seguintes questões: "1. Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto? 2. Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?".
Esta proposta de referendo foi aprovada pelo parlamento no dia 17 de janeiro, com os votos favoráveis do PSD, a abstenção do CDS-PP e de dois deputados socialistas e o voto contra das bancadas da oposição.
O Tribunal Constitucional "julgou não verificadas a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto", considerando que a junção das duas perguntas propostas "dificulta a perfeita consciencialização, por parte dos cidadãos eleitores, da diversidade de valorações que podem suscitar, sendo suscetível de conduzir à contaminação recíproca das respostas".
O Tribunal Constitucional entendeu ainda que a proposta de referendo "restringia injustificadamente o universo eleitoral" ao prever apenas a participação dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional.
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