Marques Guedes diz que decisão do TC sobre TAD foi "conservadora" e "corporativa"
Porto Canal / Agências
Lisboa, 05 fev (Lusa) -- O ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares qualificou hoje de "conservadora" e "corporativa" a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de declarar inconstitucionais as normas relativas ao recurso das decisões arbitrais do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
Apesar do chumbo parcial do TC, Marques Guedes defendeu que "continua a fazer sentido avançar com o Tribunal Arbitral do Desporto", durante a intervenção na reunião conjunta da Comissão de Educação, Ciência e Cultura com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República.
"Acho que decisão do Tribunal Constitucional obviamente tem de ser respeitada por todos, isso está fora de causa, mas, do meu ponto de vista, é uma decisão muitíssimo conservadora, senão algo corporativa", disse Marques Guedes, acusando o TC de ter "desconsiderado a natureza judicial dos tribunais arbitrais".
O ministro observou que a declaração de inconstitucionalidade deixou o TAD "amputado do regime de recursos", o que "põe em causa os dois objetivos fundamentais" que levaram à sua criação: a especialização e, em maior grau, a celeridade.
O TC justificou o chumbo por considerar que o diploma "permite o recurso para um tribunal estadual "apenas em casos excecionais", o que "viola o direito de acesso aos tribunais", levando Marques Guedes a assumir a necessidade de "introduzir algumas alterações".
Entre elas, destaca-se a voluntariedade do recurso para a Câmara de Recurso do TAD, que passa a só ser possível mediante acordo entre as partes, sendo que, na ausência desse acordo, o recurso sobe diretamente ao Tribunal Central Administrativo.
O governante considerou que "há instâncias a mais" e lembrou que o "rosário" começa no Conselho de Disciplina das federações, mas pode prolongar-se pelo Conselho de Justiça, TAD, Tribunal Central Administrativo, Supremo e Tribunal Constitucional, defendendo a urgência de alterações ao atual regime jurídico das federações desportivas.
"Os conflitos estritamente do foro desportivo serão analisados no Conselho de Disciplina e podem ter recurso para o Conselho de Justiça, que tem uma decisão definitiva. Aquilo que envolva outro tipo de direitos e obrigações por parte dos agentes desportivos passaria diretamente para o TAD", sugeriu.
Marques Guedes pediu também celeridade aos deputados, para que o TAD possa estar a funcionar em pleno até ao fim do segundo trimestre, antes do início da nova época desportiva, mas reconheceu que "as vicissitudes por que passou este processo legislativo aconselham cuidados particulares" na redação final do diploma.
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