Descentralização: Técnicos de educação especial contratados pelas autarquias

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 26 mai (Lusa) -- A contratação de técnicos de educação especial para as escolas passa a ser responsabilidade dos municípios, de acordo com o projeto de decreto-lei setorial para a Educação no âmbito do processo de descentralização de competências para as autarquias.

De acordo com o projeto de decreto-lei a que a agência Lusa teve acesso, a proposta do Governo prevê que "os municípios procedem ao recrutamento e seleção do pessoal não docente, incluindo assistentes operacionais, assistentes administrativos e técnicos de educação especial, a afetar aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação".

O projeto de decreto-lei prevê igualmente que estes três grupos de profissionais, quando tenham vínculo ao Ministério da Educação (ME), o vejam transferido para as autarquias, "que assumem a competência da respetiva gestão", mas respeitando direitos adquiridos, mantendo "o direito ao vínculo, à carreira, à categoria e níveis remuneratórios detidos à data da entrada em vigor" do diploma, com aplicação prevista nas escolas para o ano letivo de 2018-2019.

A proposta do Governo prevê ainda que os contratos interadministrativos assinados pelo anterior Governo com 15 municípios para um projeto-piloto de transferência de competências na área da Educação caduquem quando o novo diploma de descentralização de competências entrar em vigor, "salvo no que respeita às matérias delegadas que não sejam objeto de transferência nos termos do presente decreto-lei", refere-se.

A Ação Social Escolar (ASE) passa também a ser competência dos municípios, não cabendo neste mecanismo de apoio a distribuição de manuais escolares gratuitos aos anos e ciclos de ensino abrangidos por esse programa, mantendo-se essa competência sob alçada do ME.

O plano de transporte escolar, que prevê gratuitidade de transporte para alunos que residam a mais de três quilómetros do estabelecimento de ensino ou que tenham necessidades educativas especiais, e que deve assegurar que os alunos não esperam mais de 45 minutos por um transporte nem têm deslocações superiores a 60 minutos, deve ser aprovado até 01 de agosto de cada ano para vigorar no ano letivo seguinte.

A rede de oferta de educação e formação vigora por cinco anos, "após aprovação pelos órgãos competentes, mediante parecer prévio vinculativo dos departamentos governamentais com competência na matéria" e é obrigatória uma reavaliação de cinco em cinco anos.

O parlamento está a discutir na especialidade uma proposta do Governo de descentralização de competências para as autarquias e entidades intermunicipais e diversas propostas sobre o mesmo tema apresentadas por PSD, PCP, CDS-PP, BE e PAN.

A proposta de descentralização do Governo prevê a transferência de competências, entre outras, nas áreas da educação, saúde (cuidados primários e continuados), ação social (com a rede social), transportes, cultura, habitação, proteção civil, segurança pública, áreas portuárias e marítimas e gestão florestal.

IMA // ARA

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