Tribunal admite recurso da Câmara do Porto sobre Caixa de Reformas das Águas
Porto Canal / Agências
Porto, 04 jun (Lusa) -- O Tribunal Central Administrativo do Norte admitiu o recurso da Câmara e da Águas do Porto da sentença que as condenou à reposição dos subsídios para a Caixa de Reformas dos ex-Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS).
O processo, a que a Lusa teve hoje acesso, foi em fevereiro remetido ao Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) pelo juiz da primeira instância, apesar deste ter considerado não existir no despacho e na sentença de outubro "qualquer nulidade".
É isso que pedem a autarquia e a empresa municipal nos recursos apresentados em novembro no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP), depois de terem sido condenadas em outubro à reposição dos subsídios à Caixa de Reformas e ao pagamento de 2,2 milhões de euros mais juros relativos ao período entre março de 2010 e julho de 2011.
A 03 de julho, enquanto o processo movido em 2011 pela Caixa de Reformas contra a Câmara e a Águas do Porto corria termos no TAFP, a autarquia aprovou um novo regulamento para aquele organismo e esperava que o tribunal se pronunciasse sobre ele.
Na apreciação ao recurso da Câmara e Águas do Porto, o TAFP explica que "não tinha de ser apreciado nenhum novo regulamento, uma vez que a questão a decidir nos autos era a de saber qual o âmbito do artigo 156º da Lei do Orçamento de Estado de 2007".
Relativamente a essa questão, o TAFP concluiu que "a transferência de verbas para a Caixa de Reformas não se encontra proibida" pelo referido artigo nem pelo "decreto-lei 13/2011", pelo que "devem as rés [Águas do Porto e Câmara do Porto] proceder ao financiamento" daquela entidade.
Na sentença, o TAFP deixa ainda um reparo à autarquia: "Deve ser a primeira vez que um organismo da administração pública invoca a inconstitucionalidade de um regulamento por si emanado para não o cumprir", escreve o juiz.
Quanto à nulidade do despacho e da sentença invocados nos recursos da Câmara e da Águas do Porto, o TAFP entende que "não enfermam de qualquer nulidade".
O magistrado dirige a decisão aos juízes desembargadores do TCAN observando que estes "superiormente melhor decidirão".
Em junho de 2012, o tribunal pediu à Câmara justificações sobre o fim dos subsídios à Caixa de Reformas, alertando que o Estado e o Tribunal de Contas não defendiam a extinção nem o executivo a tinha aprovado.
No início de junho, a autarquia aprovou em reunião do executivo, com os votos contra da oposição, a suspensão dos subsídios para a Caixa de Reformas.
Cerca de um ano antes, em julho de 2011, o TAFP julgou procedente uma providência cautelar que obrigava a Câmara a retomar a comparticipação para a Caixa de Reformas.
Em 2009, o próprio presidente da Águas do Porto, Álvaro Castello-Branco (do CDS/PP, na altura vice-presidente da autarquia), justificava a continuidade da atribuição de subsídios referindo, numa carta incluída no processo do TAFP, que "foi considerado entendimento de diversas entidades da administração central que o artigo 156º da lei 53-A/2006 não se aplica à administração local".
ACG // JGJ
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