Relação de Guimarães absolve mulher acusada de burlar homem em mais de 80 mil euros
Porto Canal / Agências
Póvoa de Lanhoso, 22 nov (Lusa) -- O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu uma mulher que tinha sido condenada por alegada burla a um homem de Póvoa de Lanhoso, com quem namorava, num valor superior a 80 mil euros.
Para a Relação, o dinheiro que o queixoso foi dando à mulher - que terá usado argumentos falsos para o conseguir - assumiu a forma de "empréstimo".
"Pode alguém, para obter um empréstimo, apresentar pretextos falsos para o conseguir, mas, ainda assim, ter a intenção de o pagar", refere o acórdão da Relação, a que a Lusa hoje teve acesso.
Acrescenta que a acusação e a sentença não contêm nenhum facto que prove a intenção da arguida de não pagar os "empréstimos", dessa forma obtendo enriquecimento ilegítimo.
O queixoso, de 58 anos, ex-emigrante na Suíça, onde trabalhou na construção civil, conheceu a arguida, em 2010, através de uma agência matrimonial, tendo cedido a diversos argumentos da mulher para lhe ir emprestando dinheiro próprio e mesmo montantes pedidos pelo homem a familiares e amigos.
O Tribunal de Póvoa de Lanhoso condenou a arguida pelo crime de burla, a 3 anos e 4 meses de prisão, uma pena que seria suspensa desde que pagasse 40 mil euros ao "namorado".
A arguida recorreu e o Tribunal da Relação de Guimarães deu-lhe razão, absolvendo-a, considerando não haver matéria para lhe imputar crime de burla.
Determinou ainda a devolução à arguida do carro que ela tinha comprado com o dinheiro do "namorado" e que o Tribunal de Póvoa de Lanhoso tinha declarado perdido a favor do Estado.
O queixoso, que à conta desta mal sucedida história de amor ficou sem namorada, sem dinheiro e sem casa, foi ainda condenado a pagar as custas do processo, fixadas em cerca de 300 euros.
VCP // JGJ
Lusa/fim