Desrespeito ao atendimento prioritário pode custar às entidades cerca de 1000 euros
Porto Canal (MYT)
Decreto-lei obriga ao pagamento de multas até 1000 euros para todos os serviços de atendimento presencial, público e privado que não respeitarem o atendimento prioritário.
A partir do dia 27 de dezembro, as entidades públicas e privadas que não obedecerem ao atendimento prioritário de cidadãos com deficiência ou incapacidade, grávidas, idosos ou pessoas com crianças ao colo, comprometem-se a pagar coimas de 50 a 500 euros para pessoas singulares e de 100 a 1000 euros para pessoas coletivas.
Esta medida encontra-se num decreto-lei do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicado em Diário da República, na passada segunda-feira.
A alteração tem como objetivo proteger os cidadãos com necessidades prioritárias e pretende “a promoção de uma sociedade inclusiva e da qualidade de vida, bem como da igualdade de condição e oportunidades” declarou o legislador ao Correio da Manhã.
As entidades prestadoras de cuidados de saúde, cuja ordem de atendimento seja em função da avaliação clínica e situações com marcação prévia estão excluídas das novas regras de prioridade. Em todas as restantes identidades públicas e privadas, o indivíduo a quem for recusado o atendimento prioritário “pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover essa recusa e registar a ocorrência”, acrescenta o decreto-lei.
Os beneficiários do atendimento prioritário devem apresentar as queixas junto do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), da Inspeção-Geral ou entidade reguladora do serviço em causa.
O atendimento prioritário deve ser realizado através da ordem de chegada caso mais do que uma pessoa cumpra os requisitos para usufruir desta medida.