Proposta rescisão a professores com menos de 60 anos até 31 de Janeiro

| Política
Porto Canal / Agências

Lisboa, 17 out (Lusa) -- O Ministério da Educação enviou na quarta-feira aos sindicatos de professores uma proposta para regulamentar rescisões por mútuo acordo, a requerer até 31 de janeiro, visando docentes com menos de 60 anos que não tenham pedido a aposentação.

Segundo um comunicado divulgado na quarta-feira à noite pelo Ministério da Educação e Ciência, os trabalhadores podem requerer por escrito a cessação do contrato entre 15 de novembro e 31 de janeiro, de acordo com o prazo estabelecido na proposta de diploma.

Nos termos da proposta, caso o docente tenha menos de 50 anos, receberá o correspondente a 1,25 meses de remuneração base por cada ano de trabalho. Aos docentes com idades entre os 50 e os 59 anos, é oferecida a verba correspondente a um mês de salário base por cada ano de serviço.

Para os professores pertencentes aos grupos de recrutamento em maior risco de ficarem sem componente letiva estão previstas "contrapartidas superiores às oferecidas aos demais grupos de recrutamento", afirma o Ministério.

A proposta de diploma será agora negociada com os sindicatos, no sentido de regulamentar o "Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes Integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário".

No que respeita ao tempo de trabalho relevante para atribuição da compensação é contabilizado cada ano completo de antiguidade, independentemente da respetiva modalidade de relação jurídica de emprego público, mas em caso de fração de ano o montante é "calculado proporcionalmente", lê-se no documento.

Fica excluído "o tempo de serviço que já tenha sido objeto de compensação por cessação do contrato de trabalho".

O Ministério da Educação e Ciência afirma que a abertura deste programa aos professores representa "um encargo superior" ao de outras categorias da Função Pública, "uma vez que se trata de uma categoria com salários elevados".

Os trabalhadores têm cinco dias úteis, a partir da notificação, para decidir se aceitam a fórmula de compensação proposta para rescindir.

O programa é coordenado pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, sendo disponibilizado na página de Internet da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares o modelo de requerimento e um simulador de cálculo das compensações.

A cessação do contrato de trabalho em função desta proposta de diploma produz efeitos no mês seguinte ao da notificação para os docentes que não tenham turma atribuída, enquanto para os restantes a cessação do contrato ocorre a partir do dia 01 de setembro de 2014.

AH // HB

Lusa/fim

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