OE2014: Receitas do abastecimento de água usadas para pagar dívidas a sistemas multimunicipais

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Porto Canal / Agências
Lisboa, 15 out (Lusa) - O Governo pretende que 80% das receitas municipais provenientes do abastecimento público de água, saneamento ou recolha de resíduos sólidos apenas sejam usadas pelas autarquias no pagamento das dívidas às entidades de sistemas municipais destes serviços. Segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado (OE) 2014, hoje entregue no parlamento, o Governo fica autorizado a "legislar no sentido da aprovação de mecanismos de garantia de cobrança de dívidas de autarquias locais às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos". Este "mecanismo de garantia", refere o documento, a que a agência Lusa teve acesso, "deve apenas incidir sobre as receitas municipais provenientes da prestação de serviços de abastecimento público de água, de saneamento e de resíduos aos respetivos munícipes, em regime de gestão direta". Para que o Governo possa aplicar este mecanismo, "os municípios devem utilizar registos contabilísticos autónomos" para a movimentação das mesmas receitas e de correspondentes despesas. "A efetivação do mecanismo de garantia impede os municípios de utilizar as receitas provenientes da prestação de serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais ou recolha de resíduos sólidos para quaisquer outros fins que não sejam o pagamento dos serviços prestados pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais", lê-se no documento. No entanto, esta garantia "apenas pode incidir sobre 80% dos montantes depositados à data da constituição de garantia" e "podendo os valores restantes ser livremente utilizados pelos municípios". Para o Governo, a "garantia tem natureza autónoma e salvaguarda o cumprimento das obrigações pecuniárias municipais emergentes de contratos de fornecimento, de contratos de recolha ou de contratos de entrega e pode ser executada pelas entidades gestoras dos sistemas multimunicipais para efeitos do pagamento das dívidas vencidas". Por outro lado, o OE para 2014 continua a obrigar, tal como aconteceu com o OE deste ano, que as autarquias com dívidas vencidas a estes sistemas apresentem às próprias entidades, no prazo de 60 dias, "um plano para a sua regularização com vista à celebração de um acordo de pagamentos que não exceda um prazo superior a cinco anos". Durante o próximo ano, admite o Governo, será conferido um "privilégio creditório" às entidades gestoras dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos na dedução às transferências previstas na lei 73/2013 de 03 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. A proposta de lei do Orçamento do Estado entregue hoje no parlamento prevê que seja aplicada uma "redução remuneratória progressiva" às remunerações mensais superiores a 600 euros de todos os trabalhadores das Administrações Públicas e do Setor Empresarial do Estado e o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos no próximo ano, entre outras medidas de austeridade. SYP // ROC Lusa/fim

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