Programa de Apoio à Economia Local reforçado em 280 milhões de euros
Porto Canal
O Governo vai reforçar em 280 milhões de euros a verba do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), atribuída a autarquias, segundo a proposta de lei do Orçamento Retificativo divulgada hoje.
No documento entregue hoje na Assembleia da República e aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, é referido o "reforço da rubrica de concessão de empréstimos às autarquias".
Para as autarquias do Continente são destinados cerca de 257 milhões de euros e para as das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores o valor é de 23 milhões de euros.
No relatório que acompanha a proposta de orçamento lê-se que o reforço acontece por o "processo de obtenção de visto do Tribunal de Contas do respetivo contrato de empréstimo induziu a que transitasse, para o corrente ano, um montante significativo de desembolsos".
Um ano após o anúncio pelo Governo do PAEL, 79 câmaras viram aprovados 386,3 milhões de euros para o pagamento de dívidas a fornecedores, revelou no início desta semana o Tribunal de Contas (TC).
Dados enviados à agência Lusa pelo TC revelam que, até 24 de maio, foram analisados por este tribunal 92 processos de autarquias do Continente, dos quais 74 foram autorizados.
A autorização do TC é fundamental para que as autarquias comecem a receber o dinheiro desta linha de crédito destinada ao pagamento das suas dívidas a curto prazo.
O secretário de Estado do Poder Local, António Leitão Amaro, acrescentou à Lusa que cerca de 30 câmaras ainda não recebem a verba, por falta de apresentação dos documentos exigidos "e mais de 80 já receberam a primeira ou a segunda 'tranche'".
António Leitão Amaro informou que mais de metade da execução do programa, com uma verba total de cerca 750 milhões de euros, já foi ultrapassada.
As câmaras que acedem ao PAEL são divididas em dois grupos: as que estão em rutura financeira (Programa I) ficam obrigadas a cumprir parâmetros mais apertados, como a subida o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para a taxa máxima, enquanto as outras (programa II) têm de cumprir contrapartidas menos exigentes.
As autarquias com um contrato ao abrigo do PAEL têm de respeitar um conjunto estrito de obrigações, estando previstas multas, por exemplo, no caso de existir um aumento do endividamento no período da execução do contrato.
O PAEL é dirigido apenas para as dívidas registadas na Direção-Geral das Autarquias Locais e divide-se em dois programas, o primeiro dos quais direcionado para autarquias em situação de desequilíbrio estrutural e com pedido de reequilíbrio financeiro apresentado ao Estado.