OE2014: IPSS vão poder receber consignação de IRS relativa ao programa e-fatura

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 15 out (Lusa) -- As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) vão passar a poder receber, a partir de 2014, a consignação de IRS relativa ao programa e-fatura, num valor estimado superior a 14,6 milhões de euros. A medida, que consta da proposta de Orçamento do Estado para 2014 hoje entregue hoje no Parlamento, indica que no próximo ano "será alargada a possibilidade dos contribuintes consignarem às instituições de solidariedade social uma parte do seu IRS [Imposto sobre os Rendimentos Singulares] ". "Com efeito, no âmbito da reforma da faturação, as famílias que solicitarem a inserção do seu número de identificação fiscal nas faturas dos setores de atividade abrangidos pelo regime, poderão optar por reverter o seu benefício a favor da mesma instituição de solidariedade social que indicarem para efeitos de consignação de parte da sua coleta de IRS", lê-se no documento. Quer isto dizer, segundo explicação por parte de fonte governamental, que cada contribuinte pode optar por dar às IPSS o benefício fiscal previsto no programa e-fatura, no limite global de 250 euros. Tendo em conta que no IRS de 2013, relativo ao ano de 2012, os portugueses consignaram às várias instituições entre 7 milhões a 8 milhões de euros e o valor estimado, até ao dia de hoje, de benefício fiscal concedido no programa e-fatura chega quase aos 14,6 milhões de euros, os contribuintes poderão consignar cerca de 22 milhões de euros. "Esta possibilidade produzirá efeitos já em 2014, permitindo que as famílias possam já fazer esta opção aquando da submissão da Declaração de Rendimentos Modelo 3 por referência ao presente ano", lê-se no documento. O programa e-fatura entrou em vigor a 01 de janeiro de 2013, procedendo "à criação de medidas de controlo de faturas, bem como à criação de um incentivo de natureza fiscal", lê-se no site. Dessa forma, o estatuto dos benefícios fiscais estabelece "uma dedução à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos de um montante correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros". Para isso, o IVA suportado tem de constar das faturas de prestações de serviços comunicadas às Finanças. Esta medida diz respeito a quatro setores de atividades, entre oficinas de reparação de automóveis, reparação de motociclos, alojamento e restauração e cabeleireiros ou institutos de beleza. SV // GC. Lusa/Fim

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