Condição de recurso não altera avaliação jurídico-constitucional da medida - Bacelar Vasconcelos

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Porto Canal

O constitucionalista Bacelar Vasconcelos considerou hoje que, no "plano jurídico-constitucional", a condição de recurso nas pensões de sobrevivência acima de 2.000 euros, anunciada hoje, pelo Governo "não altera" a probabilidade de a medida ser "chumbada" pelo Constitucional.

Em causa, explicou o constitucionalista, continua a estar a alteração retroativa no pagamento destas pensões de sobrevivência ou viuvez, calculadas com base numa carreira contributiva previamente definida.

"Substancialmente, no plano jurídico-constitucional, não há nenhuma alteração face ao que foi dito nos últimos dias. O que foi hoje anunciado é que tinha subido o nível de acumulação de rendimentos que poderia ser afetado por estas medidas, e esta é uma informação de natureza política", sublinhou, em declarações à agência Lusa, Pedro Bacelar Vasconcelos.

Por esse motivo, o constitucionalista mantém a posição anterior, em que considerou como "altamente provável" que a medida venha a ser invalidada por violação de princípios de constitucionalidade.

"Há uma alteração substancial da magnitude da intervenção, será menos penalizadora para os rendimentos mais baixos, face aos que estava previsto, mas continua a ser penalizadora. A questão de fundo [alterações retroativas da carreira contributiva] não foi minimamente alterada com as declarações de hoje", disse ainda o constitucionalista.

A "condição de recurso" para as pensões de sobrevivência será prestada por quem receba pensões acima de 2.000 euros, anunciou hoje o vice-primeiro-ministro, Paulo Portas.

"A opção do Governo foi: até 2.000 euros as pessoas estão isentas", afirmou Paulo Portas, numa conferência de imprensa na Presidência do Conselho de Ministros.

Pedro Bacelar Vasconcelos admite que este anúncio representa uma "minimização" dos esforços pedidos aos portugueses, nomeadamente no número de pensionistas que serão afetados. Diz, contudo, que isso não deverá ter efeito na avaliação da medida pelo Tribunal Constitucional.

"É uma alteração face ao que se vinha a dizer, mas na minha opinião não terá implicações no juízo sobre a sua constitucionalidade", rematou.

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