Grupo Rangel desiste da privatização dos CTT - Presidente

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 10 out (Lusa) -- O Grupo Rangel, que fez uma parceria com o Montepio para concorrer à privatização dos CTT -- Correios de Portugal, desistiu da operação, disse hoje à Lusa o presidente, Eduardo Rangel.

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, a venda de "até 70% do capital social" dos CTT através de duas operações: uma Oferta Pública de Venda (OPV) e a "venda direta a um conjunto de instituições financeiras, que ficam obrigadas a proceder à subsequente dispersão das ações nos mercados de capitais".

"Só nos interessava a privatização se tivéssemos o controlo da empresa; sem uma posição de controlo, não vamos", disse à Lusa o presidente do Grupo Rangel.

"Nestas condições, não vamos estar interessados na operação", acrescentou.

Eduardo Rangel afirmou que vai "esperar" para "ver o que vai acontecer com os restantes 30%" dos CTT, sublinhando que o Grupo Rangel e o Montepio tinham um "projeto bastante ambicioso para os Correios".

A Lusa contactou o Montepio para saber a posição oficial do banco mutualista sobre este tema, mas até ao momento ainda não obteve resposta.

Outro dos interessados na privatização, o Grupo Urbanos continua a estar interessado em acompanhar a operação, mas admite que terá de pensar caso não detenha uma posição maioritária, disse à Lusa o presidente, Alfredo Casimiro.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, a Parpública fica autorizada a alienar um número de ações representativas de uma percentagem de "até 70% do capital social" dos CTT, através de OPV no mercado nacional e "venda direta a um conjunto de instituições financeiras, que ficam obrigadas a proceder à subsequente dispersão das ações nos mercados de capitais".

Do conjunto de ações destinado à OPV, um lote representativo de até 5% do capital será reservado à aquisição por trabalhadores.

O Conselho de Ministros aprovou também a constituição da comissão especial de acompanhamento da privatização dos CTT, que vai "apoiar tecnicamente o processo" e "garantir a cabal observância dos princípios da transparência, do rigor, da isenção, da imparcialidade e da melhor defesa do interesse público".

Os membros desta comissão serão nomeados por despacho, nos termos da lei-quadro das privatizações.

CSJ/DN(JMG/ALU) // VC

Lusa/fim

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