Trabalhadores independentes têm mais 30 dias para entregarem anexo SS

Trabalhadores independentes têm mais 30 dias para entregarem anexo SS
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Porto Canal

Os trabalhadores independentes que não entregaram o anexo SS juntamente com a declaração de IRS até ao final de maio têm até 30 de junho para entregarem o formulário sem qualquer penalização, disse à Lusa fonte ministerial.

De acordo com fonte do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, "tendo em conta que [a entrega conjunta do anexo SS à Segurança Social e da declaração de rendimentos às Finanças] é processo que se realiza pela primeira vez, não haverá coimas a quem entregar o modelo SS nos 30 dias subsequentes ao final do prazo inicialmente previsto", que termina na sexta-feira.

O secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, Marco António Costa, vai emitir um despacho sobre esta matéria na sexta-feira, disse a mesma fonte, esclarecendo que a entrega do anexo SS não é um procedimento novo.

Fonte do gabinete do ministro Pedro Mota Soares disse que o Governo decidiu "juntar a entrega desta declaração de rendimentos [o anexo SS] à do IRS" para "simplificar a vida dos trabalhadores independentes", ou seja, "os contribuintes declaram às finanças e à segurança social ao mesmo tempo".

O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) garantiu à Lusa que os trabalhadores independentes são os únicos obrigados a entregar o novo anexo SS juntamente com a declaração de IRS.

O modelo do anexo SS resulta de uma alteração ao Código dos Regimes Contributivos que tornou obrigatória a declaração à Segurança Social da atividade dos trabalhadores independentes, e deve, pela primeira vez este ano, ser este ano entregue com a declaração de IRS.

No entanto, muitos contribuintes queixam-se de falta de informação e surgiram dúvidas sobre se a obrigação se estendia a todos os trabalhadores que passam recibos verdes (inclusivamente, os que trabalham também por conta de outrem) ou apenas àqueles cujo rendimento provêm exclusivamente da atividade independente.

"Só são obrigados a entregar este anexo as entidades que se enquadram no regime da segurança social dos trabalhadores independentes e dele não estejam isentas", esclareceu Domingos Azevedo.

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