Tribunal aceita providência cautelar da Ordem dos Enfermeiros contra Ministério
Porto Canal / Agências
Lisboa, 07 out (Lusa) -- A Ordem dos Enfermeiros anunciou hoje que o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa aceitou a providência cautelar que tinha sido interposta contra o despacho que permite aos técnicos de ambulância prestarem cuidados de emergência pré-hospitalar.
Em comunicado, a Ordem indica que, com a aceitação da providência cautelar que interpôs novamente, depois de uma primeira ter sido recusada, o Ministério da Saúde e o INEM "estão impedidos de aplicar no terreno um modelo de emergência pré-hospiatalar assente em técnicos de ambulância e emergência".
Ainda segundo a Ordem dos Enfermeiros, aqueles técnicos passam agora a estar interditos de administrar medicamentos e aplicar técnicas invasivas, como entubação e acesso venoso.
Em junho, o Tribunal Administrativo de Lisboa tinha recusado a providência cautelar da Ordem alegando que esta estrutura não tinha legitimidade para a apresentar.
Depois desta recusa, os enfermeiros interpuseram uma nova providência cautelar contra o INEM e o Ministério da Saúde sobre o mesmo assunto.
A Ordem dos Enfermeiros tem alegado que os despachos do Ministério da Saúde colocavam em risco a saúde da população, ao permitirem que os Técnicis de Ambulância de Emergência (TAE) prestem cuidados até agora reservados a enfermeiros e médicos.
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