Presidente da Câmara de Bragança absolvido de abuso de poder e desobediência

| Política
Porto Canal / Agências

Bragança, 03 out (Lusa) -- O presidente da Câmara de Bragança, Jorge Nunes, foi hoje absolvido dos crimes de abuso de poder e desobediência num processo que envolve o avião de um antigo adversário político e que se arrasta há cinco anos.

O Tribunal de Bragança absolveu também o antigo diretor do aeródromo municipal, João Rodrigues, que respondia no mesmo processo por abuso de poderes.

O caso foi desencadeado pelo juiz desembargador Marcolino de Jesus, que se queixou de discriminação por ter sido adversário do autarca social-democrata nas eleições de 2005, pelo PS, e por se ter incompatibilizado com o então diretor do aeródromo, com quem trabalhou no Aeroclube de Bragança.

O tribunal não vislumbrou a prática de qualquer crime por parte dos arguidos, nem que tenham agido com o intuito de prejudicar os interesses do queixoso ao não autorizar a hangaragem do avião.

A sentença conclui que "o presidente da Câmara indeferiu o pedido de autorização com base em pareceres técnicos e das chefias".

Relativamente ao antigo diretor do aeródromo, o tribunal entendeu que "à data tinha poderes discricionários, pelo que, não havendo poder vinculado, não se vislumbra a prática abusiva desses poderes".

A sentença concluiu ainda que as decisões tomadas tiveram em conta o espaço existente no hangar do aeródromo municipal e a segurança das aeronaves ali estacionadas e não encontrou fundamentos para a alegada "vingança" invocada pelo queixoso.

O presidente da Câmara estava ainda acusado de ter desobedecido a uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela que, no âmbito de uma providência cautelar interposta pelo juiz, obrigava a que o avião fosse recolhido no hangar".

A decisão foi cumprida a 15 de novembro de 2008 com a intervenção da GNR.

O Tribunal de Bragança entendeu que o autarca não foi "formalmente" notificado pelo TAF, mas por "interposta pessoa", o advogado do queixoso.

"Tinha de haver comunicação regular" para existir o crime de desobediência, que tem como pena acessória a perda de mandato, no entendimento do Tribunal de Bragança.

"Não é fácil para um cidadão passar cinco anos com o título de arguido nos jornais", foi a reação do presidente da Câmara Jorge Nunes, que se mostrou "satisfeito" com a sentença, afirmando que "se fez justiça".

O advogado dos arguidos, Rui Patrício, afirmou que a decisão era a que esperava e que "é uma pedra sobre o assunto".

Questionado se os clientes irão intentar alguma ação para serem ressarcidos, disse que "é apenas uma hipótese teórica que, neste momento, não está em cima da mesa".

Nem o queixoso, nem o advogado prestaram declarações no final da leitura da sentença, mas fizeram saber que vão recorrer.

A Câmara de Bragança tinha sido anteriormente condenada a indemnizar o juiz desembargador pelos prejuízos causados, na sequência do mesmo caso, mas num processo administrativo.

HFI // MSP

Lusa/fim

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