Anexo SS só tem ser entregue por trabalhadores independentes - OTOC

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 30 mai (Lusa) - O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas garantiu à Lusa que os trabalhadores independentes são os únicos obrigados a entregar o novo anexo SS juntamente com a declaração de IRS.

O modelo do anexo SS resulta de uma alteração ao Código dos Regimes Contributivos que tornou obrigatória a declaração à Segurança Social da atividade dos trabalhadores independentes, e deve ser este ano entregue, pela primeira vez, com a declaração de IRS.

No entanto, muitos contribuintes queixam-se de falta de informação e surgiram dúvidas sobre se a obrigação se estendia a todos os trabalhadores que passam recibos verdes (inclusivamente, os que trabalham também por conta de outrem) ou apenas àqueles cujo rendimento provêm exclusivamente da atividade independente.

"Só são obrigados a entregar este anexo as entidades que se enquadram no regime da segurança social dos trabalhadores independentes e dele não estejam isentas", esclareceu Domingos Azevedo, contrariando informações prestadas por funcionários das Finanças, através da linha telefónica de atendimento, a contribuintes contactados pela Agência Lusa.

Vários trabalhadores por conta de outrem, que também têm atividade aberta como trabalhadores independentes, disseram à Lusa ter sido informados por funcionários das Finanças sobre a obrigatoriedade de entregar o anexo SS, sob pena de incorrerem em multas.

A Agência Lusa contactou o ministério das Finanças para esclarecer as informações prestadas a estes contribuintes, sem resposta até ao momento.

O bastonário da OTOC adiantou ainda que o impresso se destina à Segurança Social e não às Finanças, embora seja entregue com a declaração de IRS, e apenas por via eletrónica (através do Portal das Finanças).

O prazo de entrega da declaração de IRS para os trabalhadores independentes e para os trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes termina na sexta-feira.

Esta nova obrigação declarativa dos trabalhadores independentes incide sobre os valores totais das vendas realizadas, das prestações de serviços a pessoas singulares sem atividade empresarial e das prestações de pessoa coletiva e pessoa singular com atividade empresarial.

Desde 2011, quem trabalha por conta própria já não escolhe o escalão da Segurança Social, dependendo agora a sua contribuição dos rendimentos, o que tornou o regime de proteção igual para todos os trabalhadores independentes.

RCR (VP) // VC

Lusa/fim

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