Ministro diz que taxas indevidas cobradas a doentes oncológicos são devolvidas

| Política
Porto Canal / Agências

Porto, 27 set (Lusa) -- O ministro da Saúde, Paulo Macedo, afirmou hoje que os serviços públicos têm instruções para que as taxas moderadoras cobradas de forma indevida a doentes oncológicos sejam devolvidas, mas reconheceu que há "situações pontuais" de erro.

"Sobre esta matéria não há qualquer dúvida. Um doente que receba uma prestação de cuidados na área oncológica está isento de taxas moderadoras relativamente às prestações de cuidados na área oncológica. O mesmo doente oncológico, se tiver uma outra prestação de cuidados, só terá que pagar taxas moderadoras se não tiver um atestado de incapacidade", explicou à Lusa Paulo Macedo à saída do III fórum da Entidade Reguladora da Saúde, sobre "A Regulação Independente em Portugal", que decorreu no Porto.

O advogado e denominado "pai" do Serviço Nacional de Saúde (SNS), António Arnaut, denunciou hoje que os serviços públicos de saúde estão a cobrar taxas moderadoras aos doentes oncológicos nas consultas e tratamentos específicos da própria doença e que são marcados pelo médico que os segue.

"A situação é claríssima e os milhares de doentes oncológicos que são tratados sabem que têm isenções na prestação de cuidados oncológicos e sobre isso não há qualquer dúvida. Se essa taxa tiver sido cobrada será devolvida, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) tem instruções claras para devolver e não há nenhum outro sítio do país que esteja a proceder de outra forma distinta desta", acrescentou Paulo Macedo, ladeado pelo presidente da ACSS, João Carvalho das Neves.

No entanto, o ministro ressalvou que "infelizmente há situações, parece que pontuais, de erro", mas que "os milhares de doentes oncológicos que são tratados sabem que têm isenções na prestação de cuidados oncológicos e sobre isso não há qualquer dúvida".

Paulo Macedo recordou ainda que há duas circulares da ACSS que confirmam esta indicação, a mais recente datada de 02 de julho, que refere que "as taxas moderadoras pagas nos 60 dias anteriores à confirmação do diagnóstico oncológico são sujeitas a reembolso" e que estes doentes estão dispensados de taxa moderadora "nas consultas, sessões de hospital de dia, bem como atos complementares prescritos no decursos destas, no âmbito do tratamento da dor crónica, quimioterapia de doenças oncológicas e radioterapia".

João Carvalho das Neves reiterou as declarações do ministro, sublinhando que "se houver um pagamento de uma taxa moderadora de forma incorreta a entidade que não cumpriu com a obrigação é obrigada a devolver".

TDI (AL) // CC

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