Função Pública tem de cumprir 40 horas mas ainda há serviços sem novos horários

Função Pública tem de cumprir 40 horas mas ainda há serviços sem novos horários
| Política
Porto Canal

Os funcionários públicos vão ter de trabalhar mais uma hora por dia a partir de sábado, mas nem todos os trabalhadores sabem como proceder dado que alguns serviços ainda não organizaram os novos horários de trabalho.

Ao abrigo da nova legislação, que entra em vigor no sábado, o horário de trabalho na administração pública aumenta de 35 para 40 horas semanais.

No entanto, de acordo com os sindicatos do setor, é provável que alguns serviços não apliquem de imediato a alteração, uma vez que ainda não se organizaram nesse sentido nem avisaram os seus trabalhadores sobre o horário que vão passar a cumprir.

"Muitos serviços deram orientação aos trabalhadores para cumprirem o novo horário, mas muitos serviços não deram", disse à Agência Lusa o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Bettencourt Picanço.

Segundo o sindicalista, o STE tem recebido muitos pedidos de esclarecimento por parte dos seus sócios que têm dúvidas sobre a aplicação da nova lei.

Bettencourt Picanço lembrou que o STE está a aguardar a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa sobre a providência cautelar que o sindicato entregou na quarta-feira para tentar impedir a aplicação do aumento do horário de trabalho no Estado.

"Esperamos uma resposta para breve, mas se não houver nenhuma novidade entretanto, demos indicação aos trabalhadores que devem cumprir a lei", afirmou o presidente do STE.

A Federação Sindical da Administração Pública (Fesap) assumiu idêntica posição porque considera que, até haver resposta à providência cautelar que também interpôs no mesmo dia, "a lei é para cumprir".

O dirigente da Fesap, José Abraão, disse à Agência Lusa que "nalguns casos, ninguém informou os trabalhadores. Noutros casos, os trabalhadores foram notificados" e outros [serviços] adiaram a aplicação da lei por motivos de organização interna.

Muitas têm sido as dúvidas colocadas à Fesap, sobretudo no setor da saúde, onde a situação "é uma enorme trapalhada" dado que há dois regimes de trabalho diferentes, com horários diferentes e remunerações diferentes.

Segundo explicou José Abraão, há trabalhadores nos hospitais EPE com contratos individuais de trabalho, que já cumpriam 40 horas e recebiam mais 13% que os outros que até agora cumpriam 35 horas semanais.

Por isso, estes funcionários públicos consideram injusto passar a cumprir as 40 horas sem receberem o acréscimo salarial correspondente.

A coordenadora da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, Ana Avoila, disse à Agência Lusa que as informações recolhidas pela estrutura sindical indicam que "a maioria dos serviços já se organizou para a entrada em vigor dos horários de 40 horas".

De acordo com a sindicalista, o procedimento que está a ser seguido para os horários de plataforma fixa é o de acrescentar meia hora ao período da manhã e ao período da tarde.

É o caso dos serviços do Centro Regional de Segurança Social, cujo horário passa a ser das 10:00 às 12:30 (era até às 12:00) e das 14:00 às 16:30 (era até às 16:00), exemplificou Ana Avoila, acrescentando que o mais difícil será nos hospitais devido aos horários desfasados.

À semelhança dos seus congéneres, também a Frente Comum aguarda pela resposta às providências cautelares interpostas para impedir o aumento do horário de trabalho na administração pública e na administração local.

A nova lei prevê que o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas passe das atuais sete horas para oito horas por dia.

Estabelece também que o período de atendimento ao público dos serviços deve ter a duração mínima de oito horas diárias, abranger o período da manhã e da tarde e ter obrigatoriamente afixado, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.

A inconstitucionalidade do novo diploma, que foi invocada pelos sindicatos e pelos partidos da oposição, baseia-se na violação do artigo da Constituição que garante a remuneração do trabalho, porque a nova lei obriga a mais uma hora de trabalho por dia e sem remuneração acrescida.

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