Cláusula de salvaguarda do IMI só se aplica a valorizações acima de 15 mil euros

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 08 fev (Lusa) - A cláusula de salvaguarda do IMI, que limita a 75 euros os aumentos deste imposto, só se aplica a imóveis cujo aumento do valor patrimonial tributário seja superior a 15 mil euros, segundo o fiscalista Ricardo Reis.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2016, entregue na Assembleia da República na sexta-feira, o Governo recuperou a chamada cláusula de salvaguarda do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, segundo a qual ficam limitados a 75 euros por ano os aumentos do imposto decorrentes da reavaliação do imóvel.

Em declarações à Lusa, o fiscalista da Deloitte Ricardo Reis explicou que esta cláusula de salvaguarda "foi introduzida para proteger os proprietários de um aumento inesperado do IMI, ou seja, de um aumento de um ano para o outro" igual ou superior a 75 euros.

Como "o valor patrimonial tributável médio dos prédios urbanos sujeitos a imposto é de aproximadamente 60 mil euros", é preciso verificar-se um aumento de cerca de 25% para acionar a cláusula de salvaguarda.

"Se transpusermos isso para o valor patrimonial tributário dos imóveis, concluímos que aumentos do valor patrimonial tributário dos imóveis até 15 mil euros não estão protegidos pela cláusula de salvaguarda", disse o fiscalista.

Ricardo Reis disse ainda que, considerando a taxa máxima de IMI de 0,5%, "este valor de 75 euros no IMI, que é equivalente a 15 mil euros em valor patrimonial tributário, é aplicável a todos os imóveis, quer sejam de maior ou menor valor".

Por exemplo, uma valorização de 20% num imóvel de 100 mil euros, após a sua reavaliação, resulta num aumento do valor patrimonial tributário de 20 mil euros, que "já poderá beneficiar desta cláusula" e que fará com que "o valor do imposto a pagar nesse ano não seja tão alto nesse ano quanto seria na ausência dessa cláusula de salvaguarda".

No entanto, o mesmo aumento de 20% num imóvel de 50 mil euros implica uma subida do valor patrimonial tributário de 10 mil euros que, "como é inferior a 15 mil euros, já não está coberto pela cláusula de salvaguarda".

Isto quer dizer que "com maior probabilidade", a clausula de salvaguarda se aplicará "mais rapidamente a proprietários de imóveis com valor patrimonial mais alto do que a proprietários de imóveis com valor patrimonial mais baixo".

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