Chumbo do TC é "uma pesada derrota para o Governo" - BE

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Porto Canal

A coordenadora do Bloco de Esquerda, Catarina Martins, considerou hoje "uma pesada derrota" para o Governo o chumbo do Tribunal Constitucional a algumas normas do Código do Trabalho, reafirmando que "o Governo não tem condições para continuar".

"O Governo tem aqui uma pesada derrota, porque colocou no centro da sua política a desregulamentação do trabalho, colocou o poder existirem despedimentos arbitrários e está a ser chumbado", afirmou a responsável aos jornalistas, à margem de uma ação de campanha eleitoral do BE na feira de Gondomar.

Lembrando que esta "é a quarta vez que o Governo vê consideradas inconstitucionais medidas que são centrais da sua política, a bloquista disse que esta decisão do TC "dá força àquilo que é a dignidade, àquilo que é a legislação, à segurança no trabalho em Portugal".

"É uma decisão importante que põe em causa toda a política do Governo. Este é um Governo que não tem condições para continuar, porque toda a sua política se baseia numa fragilização do Estado de Direito que não é aceitável num país democrático como Portugal", frisou.

Catarina Martins sublinhou que este é um Governo "que não é capaz de governar dentro da Constituição, que falha todas as suas metas".

"Nós sabemos que com a ação do BE, e de outros, não é possível em Portugal despedir sem justa causa, nem no setor público nem no setor privado. Portugal não é uma república das bananas, não é o salve-se quem puder, há legislação e os trabalhadores têm que ser tratados com dignidade", sustentou.

O TC declarou inconstitucionais algumas das novas normas do Código de Trabalho, relacionadas com o despedimento por extinção do posto trabalho e por inadaptação, segundo um acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.

O acórdão, com data de 20 de setembro, responde a um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, entregue por deputados do PCP, BE e Verdes, no TC a 12 de julho do ano passado.

O TC declara ainda inconstitucional que se coloque o Código de Trabalho acima da contratação coletiva, no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias de férias, embora considere constitucional o fim da possibilidade de aumentar o período anual de férias em função da assiduidade, quando tal é regulado pela lei geral.

O Tribunal considerou também que a redução de quatro feriados cumpre a Constituição.

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