Bruxelas recomenda encerramento de cinco procedimentos de défice excessivo

Bruxelas recomenda encerramento de cinco procedimentos de défice excessivo
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Porto Canal

A Comissão Europeia recomendou hoje o encerramento dos procedimentos de défices excessivos (PDE) a cinco países, a abertura de um a Malta e a prorrogação dos prazos de correção para seis, incluindo Portugal.

As revogações dos PDE dizem respeito a Itália, Letónia, Hungria, Lituânia e Roménia e os prolongamentos dos prazos de correção do défice foram concedidos a Espanha (dois anos), França (dois anos, até 2016), Holanda (um ano), Polónia (dois anos), Portugal (um ano, para 2015) e Eslovénia (dois anos).

Em relação a Malta, Bruxelas indicou que o Conselho de Ministros das Finanças dos 27 (Ecofin) abra um PDE com vista à redução do défice até o próximo ano, tendo como metas um défice global de 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2013 e de 2,7% do PIB em 2014.

A 'Comissão Barroso' recomendou ainda que o Ecofin decida que a Bélgica não tomou medidas eficazes para pôr termo à situação de défice excessivo e que notifique o país para tomar medidas destinadas a corrigir essa situação.

"Chegou o momento de intensificar as reformas económicas fundamentais que irão trazer o crescimento e emprego que os cidadãos da União, especialmente os jovens, esperam com impaciência. Só assim poderemos resolver as últimas duas sequelas da crise -- a grave perda de competitividade em muitos dos Estados-membros e o desemprego persistente", disse o presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso.

As recomendações para revogação de PDE baseiam-se numa "correção duradoura" da situação de défice excessivo, que se considera ter sido realizada se os dados notificados de 2012 tiverem revelado um défice interior a 3% do PIB ou se as previsões de Bruxelas o défice não irá ultrapassar esse valor de referência de 3% do PIB em 2013 e 2014.

Em relação a Itália, a recomendação para o encerramento do PDE deve-se ao programa de estabilidade para 2013-2017, adotado pelo Governo italiano em 10 de abril de 2013 e aprovado pelo Parlamento Europeu em 07 de maio, que prevê uma ligeira redução do défice para 2,9 % do PIB em 2013 e, seguidamente, para 1,8 % do PIB em 2014.

A concessão de um período suplementar a um Estado-membro para que corrija uma situação de défice excessivo, sem a aceleração do PDE, é recomendada se estiverem reunidas duas condições, a primeira das quais a ocorrência de acontecimentos económicos adversos e imprevistos com um impacto desfavorável significativo nas finanças públicas do país em causa, significando isso que o prazo para a correção da situação de défice excessivo deixou de poder ser respeitado.

A outra condição em que poderá haver prolongamento do prazo para correções é a de o Estado-membro ter tomado "medidas eficazes" para dar cumprimento à recomendação ou notificação que o Conselho lhe dirigiu.

No caso de França, esta deve atingir um défice global de 3,9% do PIB em 2013, 3,6% em 2014 e 2,8% em 2015, o que é "coerente com a obtenção de uma melhoria do saldo estrutural de 1,3% do PIB em 2013, 0,8% em 2014 e 0,8% em 2015, com base nas previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão (alargadas a 2015)", defende Bruxelas.

Espanha, por seu lado, deve realizar uma melhoria do saldo orçamental estrutural de 1,1% do PIB em 2013, 0,8% do PIB em 2014, 0,8% do PIB em 2015 e 1,2% do PIB em 2016, a fim de reduzir o défice orçamental global para um nível inferior ao valor de referência de 3% do PIB até 2016, com base nas previsões da primavera de 2013 dos serviços da Comissão.

Os correspondentes objetivos de défice global devem ser de 6,5% do PIB em 2013, 5,8% do PIB em 2014, 4,2% do PIB em 2015 e 2,8% do PIB em 2016.

Está atualmente a ser aplicado um procedimento relativo aos PDE em relação a 20 Estados-membros da UE, procedimento a que escapam a Bulgária, Alemanha, Estónia, Luxemburgo, Malta (que deverá agora entrar na lista dos incupridores), Finlândia e Suécia.

Se a proposta de hoje for aprovada pelo Ecofin, este número será reduzido para 16.

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