APAVT quer usar prazo de 2 anos para transposição da directiva dos chamados 'pacotes turísticos'

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Porto Canal com Lusa

Albufeira, 03 dez (Lusa) - O presidente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo pediu hoje ao Governo e à confederação do setor um trabalho consensualizado para a transposição da diretiva dos 'pacotes turísticos' e o aproveitamento do prazo de dois anos para a sua aplicação.

Na abertura do 41.º congresso nacional da APAVT, que começou esta tarde em Albufeira, Pedro Costa Ferreira lembrou o intenso trabalho comum que deve ser realizado em torno da transposição para a legislação portuguesa da nova diretiva das viagens organizadas, os chamados 'pacotes turísticos'.

"Trata-se de uma legislação europeia que trará, sempre, mais responsabilidade e mais riscos para o negócio das agências de viagens e operadores turísticos nacionais. Agências de viagens e operadores turísticos que são, na sua esmagadora maioria, pequenas e micro empresas que recuperam ainda dos duros desafios da crise mundial e do período de ajustamento por que passámos", afirmou Pedro Costa Ferreira.

O responsável lembrou que, apesar de resilientes, as empresas do setor contam também "com muitas fragilidades financeiras, agravadas pelas conhecidas dificuldades de acesso ao crédito".

Assim, o presidente, dirigindo-se à nova secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho, apelou para que se faça uma análise em conjunto das "questões principais relacionadas com esta norma" de forma a chegar-se "a um entendimento relativamente às respostas adequadas".

Por último, adiantou, é preciso,"uma vez as soluções se encontrem consensualizadas", que o mercado as conheça atempadamente e tenha tempo para a elas se adaptar".

E é por estas razões, que Pedro Costa Ferreira considera "muito importante que a transposição seja realizada apenas no final dos dois anos que a comunidade considerou adequados".

"Conceda-se esse tempo, não mais, mas conceda-se exatamente esse tempo, para que, por um lado, possamos tomar as opções com consciência e, por outro, não menos importante, para que os agentes económicos possam ser atempadamente informados e eles próprios preparem as mudanças necessárias", sublinhou.

O 41.º Congresso da APAVT decorre de hoje a 06 de dezembro em Albufeira, no Algarve, sob o tema: 'Partilhar o Futuro'.

A 11 de outubro, antes da sua aprovação, o Presstur noticiava que o Parlamento e o Conselho Europeu já tinham chegado a acordo para a revisão da Diretiva dos Pacotes Turísticos, que passa a considerar como pacote o chamado 'click through', diferenciando-o das reservas de mais de um produto numa mesma agência de viagens (o Assisted Travel Arrangements).

O 'click through' refere-se às situações em que um cliente começa por fazer uma reserva num portal 'online' e acrescenta outra reserva noutro 'site' para o qual foi redirecionado.

O comunicado do Parlamento Europeu, em que era anunciado o acordo, especificava que a inclusão do 'click through' na definição de pacotes turísticos se aplica quando serviços adicionais são comprados a fornecedores separados mas 'linkados' 'online' e que até 24 horas após a compra inicial partilham o nome, pormenores de pagamento e endereço de email do cliente.

A garantia que "os viajantes que 'formem' o seu próprio pacote de férias 'online' terão a mesma proteção dos que os comprem aos agentes de viagens tradicionais" é, aliás, o principal destaque do comunicado do Parlamento Europeu, no qual é avançado ainda que com as novas disposições os viajantes poderão cancelar a reserva se o preço aumentar mais de 8%, ainda segundo o Presstur.

Também consta das disposições acordadas que os organizadores de pacotes turísticos terão obrigatoriamente que ter "proteção" para falências, de forma a que os clientes possam ser "reembolsados integralmente e repatriados" nessa eventualidade.

Também está previsto que os organizadores dos pacotes têm que pagar pelo menos três noites no destino se o regresso na data prevista não for possível ainda que por acontecimentos "inevitáveis" e "imprevisíveis", acrescentando que a proposta do Parlamento Europeu era de cinco noites, mas que foi acordado que a "regra das três noites aplica-se a não ser que outra futura lei da União Europeia garante mais noites aos viajantes".

O comunicado refere ainda que organizadores e vendedores de pacotes estarão obrigados a deixar claro perante os clientes que estão a comprar um pacote e a informá-los dos seus direitos, e que na informação facultada ao cliente terá que constar o nome de pelo menos uma das partes responsável pela realização do pacote e um número de emergência.

Nas negociações, que entretanto foram aprovadas recentemente, o Parlamento acrescentou a exigência de ser facultada aos clientes informação sobre as horas aproximadas de regressos e uma "indicação do tipo de todos os possíveis custos extra", além de terem direito a cancelar a reserva ou a transferi-la para outra pessoa.

MSF // ATR

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